Questão de Direito Financeiro — Elaboração do orçamento — INSTITUTO AOCP 2020
Direito Financeiro›Elaboração do orçamento
Código
qq603230
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme preceitua a Constituição do Brasil, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais são estabelecidos em leis de iniciativa de qual(is) poderes?
APoder Judiciário.
BPoder Legislativo.
CPoder Executivo.
DPoderes Executivo e Legislativo.
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GabaritoC — Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Iniciativa das leis orçamentárias
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, determina que o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são estabelecidos por leis de iniciativa privativa do Poder Executivo. Assim, cabe ao Chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) enviar os respectivos projetos de lei ao Legislativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não detém iniciativa legislativa para leis orçamentárias. Sua atuação no ciclo orçamentário restringe-se à elaboração de sua própria proposta orçamentária interna, que é encaminhada ao Executivo para consolidação, mas não à iniciativa das leis em questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo não possui iniciativa para as leis orçamentárias. Sua função é discutir, emendar e votar os projetos enviados pelo Executivo, e não propor o PPA, a LDO ou a LOA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 165 da CF/88, as leis que estabelecem o PPA, a LDO e a LOA são de iniciativa do Poder Executivo. Essa é uma competência privativa do Chefe do Executivo, reforçada pelo princípio da separação dos poderes e pelo modelo de orçamento misto adotado no Brasil (elaboração pelo Executivo, aprovação pelo Legislativo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A iniciativa não é compartilhada entre Executivo e Legislativo. O Poder Legislativo não inicia o processo; ele apenas participa da votação e aprovação. Portanto, a alternativa que sugere os dois poderes está errada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o art. 165 da CF é a base da iniciativa orçamentária. Nas provas, a banca costuma cobrar essa exclusividade do Executivo, opondo-a a falsas ideias de iniciativa conjunta ou de competência do Legislativo.