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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — INSTITUTO AOCP 2020

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qq604398
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUC-RR
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
SEJUC - RR - Agente Penitenciário
No que tange à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), assinale a alternativa correta.
  1. AO isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a sessenta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
  2. BOs estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
  3. CQuando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização do juízo da execução.
  4. DConsidera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento prisional.
  5. EDas decisões proferidas pelo Juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo.
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GabaritoB — Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) — Dispositivos e pegadinhas

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz com fidelidade o art. 83, § 2º, da LEP, que determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade. As demais alternativas contêm erros sutis de redação, trocando prazos, autoridades e efeitos de recursos — armadilhas clássicas da banca.

A questão testa o conhecimento literal de vários dispositivos da Lei de Execução Penal. Cada alternativa traz uma afirmação que parece correta, mas contém um detalhe alterado — um prazo, uma autoridade, um efeito de recurso — que a torna falsa. Vamos analisar cada uma com a devida profundidade.

Dispositivo (LEP)

Regra correta

Pegadinha da alternativa

Art. 58 – Sanções disciplinares

Isolamento, suspensão e restrição: máx. 30 dias (RDD ressalvado)

A: trocou para 60 dias

Art. 83, §2º – Estabelecimentos femininos

Berçário p/ cuidar e amamentar, mín. até 6 meses

B: correta (gabarito)

Art. 14, §2º – Assistência médica externa

Autorização da direção do estabelecimento

C: trocou para juízo da execução

Art. 26, I – Egresso (liberado definitivo)

Prazo de 1 ano da saída

D: trocou para 2 anos

Agravo em execução

Efeito devolutivo

E: trocou para suspensivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a sessenta dias. O erro está no prazo: o art. 58 da LEP estabelece o limite de trinta dias, e não sessenta. A ressalva do regime disciplinar diferenciado está correta, mas o prazo está trocado.

Art. 58LEP

Art. 58 — "O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado."

A banca trocou o número para testar se o candidato conhece o prazo exato. O regime disciplinar diferenciado, de fato, escapa desse limite, mas o prazo geral é de trinta dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta. O art. 83, § 2º, da LEP determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Art. 83, §2LEP

Art. 83, § 2º — "Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade."

A alternativa espelha exatamente o texto legal, sem alterações. É a única que reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização do juízo da execução. O erro está na autoridade: a autorização é da direção do estabelecimento, não do juízo da execução.

Art. 14, §2LEP

Art. 14, § 2º — "Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento."

A banca trocou a autoridade competente — uma pegadinha clássica de troca de sujeito. O juízo da execução não tem papel nessa autorização específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento prisional. O erro está no prazo: o art. 26, I, da LEP estabelece o prazo de um ano, não dois.

Art. 26LEP

Art. 26 — "Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

I — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;

II — o liberado condicional, durante o período de prova."

A banca trocou o prazo de um ano por dois. O liberado condicional também é considerado egresso, mas durante o período de prova, não por um prazo fixo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que das decisões proferidas pelo Juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo. O erro está no efeito: o agravo em execução penal não tem efeito suspensivo, mas sim efeito devolutivo.

A LEP prevê o recurso de agravo contra as decisões do juiz da execução, mas não lhe confere efeito suspensivo. O efeito é meramente devolutivo, ou seja, a decisão continua produzindo efeitos enquanto o recurso não é julgado. A banca trocou o efeito do recurso — uma pegadinha comum em matéria processual penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar prazos e autoridades na LEP. Nesta questão, ela trocou o prazo de trinta dias por sessenta (alternativa A), a direção do estabelecimento pelo juízo da execução (alternativa C), o prazo de um ano por dois (alternativa D) e o efeito devolutivo por suspensivo (alternativa E). Fique atento a esses detalhes — são os pontos que a banca mais explora. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de LEP, leia a alternativa com atenção redobrada a números e autoridades. Se o prazo ou o órgão competente estiver diferente do que você estudou, a alternativa está errada. Faça uma tabela mental dos prazos e autoridades mais cobrados: isolamento (30 dias), egresso (1 ano), autorização da direção do estabelecimento (assistência médica), agravo (efeito devolutivo).

Gabarito: letra B

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