Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — INSTITUTO AOCP 2020
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
qq604398
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUC-RR
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
SEJUC - RR - Agente Penitenciário
No que tange à Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), assinale a alternativa correta.
AO isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a sessenta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
BOs estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
CQuando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização do juízo da execução.
DConsidera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento prisional.
EDas decisões proferidas pelo Juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo.
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GabaritoB — Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) — Dispositivos e pegadinhas
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz com fidelidade o art. 83, § 2º, da LEP, que determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade. As demais alternativas contêm erros sutis de redação, trocando prazos, autoridades e efeitos de recursos — armadilhas clássicas da banca.
A questão testa o conhecimento literal de vários dispositivos da Lei de Execução Penal. Cada alternativa traz uma afirmação que parece correta, mas contém um detalhe alterado — um prazo, uma autoridade, um efeito de recurso — que a torna falsa. Vamos analisar cada uma com a devida profundidade.
Dispositivo (LEP)
Regra correta
Pegadinha da alternativa
Art. 58 – Sanções disciplinares
Isolamento, suspensão e restrição: máx. 30 dias (RDD ressalvado)
A: trocou para 60 dias
Art. 83, §2º – Estabelecimentos femininos
Berçário p/ cuidar e amamentar, mín. até 6 meses
B: correta (gabarito)
Art. 14, §2º – Assistência médica externa
Autorização da direção do estabelecimento
C: trocou para juízo da execução
Art. 26, I – Egresso (liberado definitivo)
Prazo de 1 ano da saída
D: trocou para 2 anos
Agravo em execução
Efeito devolutivo
E: trocou para suspensivo
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a sessenta dias. O erro está no prazo: o art. 58 da LEP estabelece o limite de trinta dias, e não sessenta. A ressalva do regime disciplinar diferenciado está correta, mas o prazo está trocado.
Art. 58LEP
Art. 58 — "O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado."
A banca trocou o número para testar se o candidato conhece o prazo exato. O regime disciplinar diferenciado, de fato, escapa desse limite, mas o prazo geral é de trinta dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta. O art. 83, § 2º, da LEP determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
Art. 83, §2LEP
Art. 83, § 2º — "Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade."
A alternativa espelha exatamente o texto legal, sem alterações. É a única que reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização do juízo da execução. O erro está na autoridade: a autorização é da direção do estabelecimento, não do juízo da execução.
Art. 14, §2LEP
Art. 14, § 2º — "Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento."
A banca trocou a autoridade competente — uma pegadinha clássica de troca de sujeito. O juízo da execução não tem papel nessa autorização específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento prisional. O erro está no prazo: o art. 26, I, da LEP estabelece o prazo de um ano, não dois.
Art. 26LEP
Art. 26 — "Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II — o liberado condicional, durante o período de prova."
A banca trocou o prazo de um ano por dois. O liberado condicional também é considerado egresso, mas durante o período de prova, não por um prazo fixo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que das decisões proferidas pelo Juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo. O erro está no efeito: o agravo em execução penal não tem efeito suspensivo, mas sim efeito devolutivo.
A LEP prevê o recurso de agravo contra as decisões do juiz da execução, mas não lhe confere efeito suspensivo. O efeito é meramente devolutivo, ou seja, a decisão continua produzindo efeitos enquanto o recurso não é julgado. A banca trocou o efeito do recurso — uma pegadinha comum em matéria processual penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar prazos e autoridades na LEP. Nesta questão, ela trocou o prazo de trinta dias por sessenta (alternativa A), a direção do estabelecimento pelo juízo da execução (alternativa C), o prazo de um ano por dois (alternativa D) e o efeito devolutivo por suspensivo (alternativa E). Fique atento a esses detalhes — são os pontos que a banca mais explora. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de LEP, leia a alternativa com atenção redobrada a números e autoridades. Se o prazo ou o órgão competente estiver diferente do que você estudou, a alternativa está errada. Faça uma tabela mental dos prazos e autoridades mais cobrados: isolamento (30 dias), egresso (1 ano), autorização da direção do estabelecimento (assistência médica), agravo (efeito devolutivo).