Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2020
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq604400
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUC-RR
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
SEJUC - RR - Agente Penitenciário
Em uma situação hipotética, Fernando, servidor público estadual, após um dia exaustivo de trabalho, embarca em seu automóvel e vai para sua casa. Em determinado momento do trajeto, ele para em um semáforo. Após alguns minutos, Fernando escuta buzinadas do veículo que está logo atrás do seu automóvel e que era conduzido por Fabiana. Neste momento, Fernando percebe que o sinal do semáforo está verde. Inconformado com a atitude de Fabiana, pessoa que até então não conhecia, Fernando, munido de um sentimento de superioridade masculina, desembarca de seu veículo, vai até Fabiana e passa a agredi-la com diversos socos, somente cessando a agressão quando detido por pessoas que passavam pelo local.A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.
ANa situação hipotética apresentada, seria possível aplicar em desfavor de Fernando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), pois ele agrediu uma mulher.
BNa situação hipotética apresentada, seria possível aplicar em desfavor de Fernando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), pois ele agrediu a vítima em razão de sua condição de mulher.
CNa situação hipotética apresentada, seria possível aplicar em desfavor de Fernando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), pois ele agrediu a vítima munido de um sentimento de superioridade masculina.
DNa situação hipotética apresentada, seria possível aplicar em desfavor de Fernando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), pois a agressão foi baseada no gênero de Fabiana.
ENa situação hipotética apresentada, não seria possível aplicar em desfavor de Fernando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
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GabaritoE — Na situação hipotética apresentada, não seria possível aplicar em desfavor de Fernando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
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Lei Maria da Penha — Âmbito de incidência
Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) aplica-se exclusivamente à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 5º, que exige um vínculo de unidade doméstica, familiar ou relação íntima de afeto. No caso narrado, Fernando e Fabiana são desconhecidos, não havendo qualquer desses vínculos. Portanto, a lei não incide.
A banca insere o detalhe do "sentimento de superioridade masculina" para tentar confundir o candidato, fazendo-o acreditar que a violência de gênero, por si só, basta para aplicação da lei. Mas a lei é específica para contextos domésticos/familiares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria possível aplicar a lei porque Fernando agrediu uma mulher. O erro é ignorar o requisito do vínculo doméstico/familiar. A agressão contra qualquer mulher em via pública não configura violência doméstica para fins da Lei Maria da Penha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a agressão ocorreu em razão da condição de mulher. Ainda que haja motivação de gênero, a lei exige que a violência ocorra no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. Não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o "sentimento de superioridade masculina". Isso é irrelevante para a incidência da lei, pois o elemento central é o vínculo entre agressor e vítima. A agressão entre estranhos não está abrangida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundamenta na "agressão baseada no gênero". Novamente, a Lei Maria da Penha não se aplica a qualquer violência de gênero, mas àquela ocorrida em contextos específicos (doméstico, familiar ou relação íntima de afeto).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, de fato, não há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre Fernando e Fabiana. A conduta constitui crime comum (lesão corporal, vias de fato), mas não é abrangida pela Lei Maria da Penha.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador coloca o termo "superioridade masculina" para fazer o candidato crer que a Lei Maria da Penha se aplica a toda violência de gênero. Lembre-se: a lei exige vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto (art. 5º da Lei 11.340/2006). Sem esse vínculo, a violência contra a mulher, por mais reprovável que seja, não é regida pela Lei Maria da Penha — é crime comum.