Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2020
Direito PenalLegislação Penal Especial
- Código
- qq604406
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- SEJUC-RR
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- SEJUC - RR - Agente Penitenciário
O respeito à integridade física do preso é uma preocupação de diversos documentos jurídicos nacionais e internacionais, destacando, por exemplo, “As Regras Mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas” e o “Programa Nacional de Direitos Humanos” (Decreto nº 7.037/09). Tendo por base esses documentos jurídicos, o Código Penal e o disposto na Lei nº 9.455/97, imagine a seguinte situação hipotética:Durante procedimento de rotina realizado em um dos presídios do Estado de Roraima, os agentes penitenciários José e Paulo flagraram o detento João sendo agredido pelo seu companheiro de cela de nome Afonso. Diante da situação, os agentes penitenciários foram em direção aos detentos e conseguiram imobilizar Afonso, salvando João, que estava gravemente ferido e foi encaminhado para a ala médica. Inconformados com a atitude de Afonso, a fim de castigá-lo, José e Paulo levaram o detento para uma das salas do estabelecimento prisional. Em seguida, enquanto José vigiava o ambiente para evitar a aproximação de outros servidores, Paulo agrediu Afonso com diversos socos e chutes, causando-lhe intenso sofrimento físico. Quando se sentiram satisfeitos com o castigo pessoal aplicado, os agentes penitenciários levaram Afonso para o setor hospitalar do estabelecimento prisional. Diante dessa situação hipotética, no tocante à aplicação do direito penal, é correto afirmar que
- Aos agentes penitenciários José e Paulo não deverão responder penalmente pelo castigo aplicado ao detento Afonso, pois agiram em legítima defesa de terceiro.
- Bo agente penitenciário Paulo deverá responder penalmente pelo crime de tortura praticado contra o detento Afonso, enquanto o agente penitenciário José responderá apenas por omissão de socorro.
- Cos agentes penitenciários José e Paulo deverão responder penalmente pelo crime de tortura praticado contra o detento Afonso.
- Dos agentes penitenciários José e Paulo não deverão responder penalmente por terem castigado o detento Afonso, pois a emoção exclui a imputabilidade penal.
- Eos agentes penitenciários José e Paulo não deverão responder penalmente pelas agressões praticadas contra o detento Afonso, pois agiram em estado de necessidade de terceiro.