Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2020
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq604408
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUC-RR
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
SEJUC - RR - Agente Penitenciário
Referente à Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), assinale a alternativa correta.
ANo que tange ao tratamento do usuário ou dependente de drogas, a internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de cento e oitenta dias.
BTodas as internações e altas de que trata essa Lei deverão ser informadas, em, no máximo, cinco dias úteis, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de sistema informatizado único.
CO Plano Individual de Atendimento – PIA – será elaborado no prazo de até quinze dias da data do ingresso no atendimento.
DO inquérito policial será concluído no prazo de dez dias, se o indiciado estiver preso, e de trinta dias, quando solto.
EA destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de trinta dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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GabaritoE — A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de trinta dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006)
Gabarito: alternativa E. A única alternativa que está em conformidade com a Lei 11.343/2006 é a letra E, que descreve corretamente o procedimento de destruição de drogas quando não há prisão em flagrante. As demais alternativas apresentam prazos ou procedimentos divergentes da lei.
Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006): Internação involuntária (Prazo máximo: 90 dias, Prorrogação: +90 dias (decisão judicial)); Comunicação ao MP (Prazo: 24h após internação, Destinatário: apenas MP); Inquérito policial (art. 51) (Preso: 30 dias, Solto: 90 dias); Destruição de drogas (sem flagrante) (Forma: incineração, Prazo: 30 dias da apreensão, Amostra para laudo definitivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a internação involuntária do usuário ou dependente de drogas tem prazo máximo de 180 dias. Contudo, a lei estabelece que a internação involuntária não pode ultrapassar 90 dias, sendo possível prorrogação por igual período mediante decisão judicial fundamentada. O prazo de 180 dias não encontra respaldo legal, sendo um distrator numérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as internações e altas devem ser informadas em até 5 dias úteis ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Na verdade, a lei determina que a comunicação deve ser feita em até 24 horas após a internação, e apenas ao Ministério Público. A alternativa erra tanto no prazo quanto no destinatário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o Plano Individual de Atendimento (PIA), instituto próprio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei Antidrogas não prevê a elaboração de PIA para usuários ou dependentes, sendo a afirmação estranha ao seu âmbito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o inquérito policial na Lei Antidrogas deve ser concluído em 10 dias (preso) e 30 dias (solto). Isso é frontalmente contrário ao que dispõe o art. 51 da Lei 11.343/2006:
Art. 51Lei-11343
O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente o procedimento para destruição de drogas quando não há prisão em flagrante: a destruição é feita por incineração no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária ao laudo definitivo. Essa previsão está em consonância com a lei.