Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Prefeitura de Itambaracá - PR 2020
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq612629
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, das prestações de contas, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.I. Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.II. No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de sessenta dias.III. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.IV. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo não incluirão, suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público.
ASomente uma assertiva está incorreta.
BSomente duas assertivas estão incorretas.
CSomente três assertivas estão incorretas.
DTodas as assertivas estão incorretas.
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GabaritoA — Somente uma assertiva está incorreta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prestações de Contas na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: Alternativa A – Somente uma assertiva está incorreta (a assertiva II).
A questão exige conhecimento dos dispositivos da LRF sobre prestação de contas. O fundamento principal está no Art. 56 e seus parágrafos.
Assertiva
Conteúdo
Conformidade com a LRF (LC 101/2000)
Status
I
Ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
Art. 56, §3º – Correta
✅ Correta
II
Prazo de 60 dias para Municípios não capitais com menos de 200 mil habitantes.
Inexistente na LRF para prestação de contas
❌ Incorreta
III
Evidencia desempenho da arrecadação, fiscalização, combate à sonegação, recuperação de créditos e medidas para incremento de receitas.
Art. 58 – Correta
✅ Correta
IV
Contas do Chefe do Executivo não incluem as dos Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Chefe do MP.
Art. 56, caput – determina a inclusão (assertiva diz o oposto)
✅ Correta (conforme gabarito oficial, a redação foi considerada correta)
Prestação de contas (LRF): Divulgação (§3º) (Ampla, Resultados julgados ou tomados); Conteúdo (art. 58) (Desempenho da arrecadação, Fiscalização e combate à sonegação, Recuperação de créditos, Medidas de incremento); Inclusão (art. 56) (Próprias do Chefe do Executivo, Presidentes do Legislativo e Judiciário, Chefe do Ministério Público)
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz o Art. 56, §3º da LRF:
Art. 56, §3LC-101-2000
Art. 56, §3º – “Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.”
Portanto, a divulgação ampla é obrigatória. Assertiva correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A assertiva menciona um prazo de sessenta dias para Municípios com menos de duzentos mil habitantes que não sejam capitais. Não há previsão legal desse prazo na LRF para prestação de contas. Os prazos existentes na lei referem-se a outros instrumentos, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (30 dias) e o Relatório de Gestão Fiscal (30 dias). Logo, a assertiva é falsa.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva descreve o conteúdo da prestação de contas, em consonância com o Art. 58 da LRF (não transcrito no contexto canônico, mas de conhecimento geral). O dispositivo estabelece que a prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. Assertiva correta.
Assertiva IV — ✅ Correta (conforme gabarito oficial)
A redação da assertiva é: “As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo não incluirão, suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público.” O Art. 56 caput da LRF determina exatamente o oposto:
Lei Complementar nº 101/2000:
Art. 56 – “As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.”
A assertiva contém um “não” que a torna literalmente falsa. No entanto, o gabarito oficial considera esta assertiva como correta. Trata-se de uma impropriedade na redação da questão; o entendimento que a banca adotou é o de que a assertiva está de acordo com a lei, ignorando a palavra “não” ou considerando-a como erro de digitação. Portanto, para fins de prova, a assertiva IV é tida como correta.
Conclusão
Corretas: I, III e IV.
Incorreta: apenas a II.
Assim, “Somente uma assertiva está incorreta”, o que corresponde à alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o Art. 56 da LRF, especialmente o caput e o §3º. A banca costuma inverter o sentido (como na assertiva IV) ou criar prazos inexistentes (assertiva II).