Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Prefeitura de Itambaracá - PR 2020
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq612630
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, das vedações, assinale a alternativa correta.
AExcetuam-se da vedação a que se refere o tema as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
BÉ válida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
CÉ válida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
DO Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
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GabaritoD — O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Vedações a Operações de Crédito
Gabarito: letra D. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF, conforme literalidade do art. 34 da LC 101/2000. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão cobra o conhecimento literal das vedações previstas na LRF, especialmente nos arts. 34, 35 e 36.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o sentido da exceção do §1º do art. 35. A lei diz que são exceção as operações que não se destinem a refinanciar dívidas não contraídas com a concedente; a alternativa afirma que são exceção as que se destinem a esse fim. Na hora da prova, leia com atenção os "nãos" e "nãos" duplicados.
Dispositivo
Vedação
Exceção
Art. 35, caput
Operação de crédito entre entes da Federação (inclusive indireta)
—
Art. 35, §1º
Operação entre instituição financeira estatal e outro ente
[-] Que não se destine a refinanciar dívida não contraída com a concedente
Art. 36
Operação entre instituição financeira estatal e o ente controlador
—
Art. 34
BCB emitir títulos da dívida pública
— (vedação a partir de 2 anos da LRF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as operações entre instituição financeira estatal e outro ente que se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente são exceções à vedação. Contraria o art. 35, §1º, que excetua apenas as operações que não se destinem a tal finalidade.
Art. 35, §1LC-101-2000
"Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: ... II — refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera válida a operação de crédito entre entes da Federação, quando na verdade o caput do art. 35 a veda expressamente.
LC 101/2000, Art. 35, caput:
"É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é válida a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador, mas o art. 36 a proíbe.
Art. 36LC-101-2000
"É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 34, que determina a não emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central a partir de dois anos da publicação da LRF.
Art. 34LC-101-2000
"O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar."