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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Prefeitura de Itambaracá - PR 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq612630
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, das vedações, assinale a alternativa correta.
  1. AExcetuam-se da vedação a que se refere o tema as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
  2. BÉ válida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
  3. CÉ válida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  4. DO Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
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GabaritoD — O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Vedações a Operações de Crédito

Gabarito: letra D. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da LRF, conforme literalidade do art. 34 da LC 101/2000. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A questão cobra o conhecimento literal das vedações previstas na LRF, especialmente nos arts. 34, 35 e 36.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o sentido da exceção do §1º do art. 35. A lei diz que são exceção as operações que não se destinem a refinanciar dívidas não contraídas com a concedente; a alternativa afirma que são exceção as que se destinem a esse fim. Na hora da prova, leia com atenção os "nãos" e "nãos" duplicados.

Dispositivo

Vedação

Exceção

Art. 35, caput

Operação de crédito entre entes da Federação (inclusive indireta)

Art. 35, §1º

Operação entre instituição financeira estatal e outro ente

[-] Que não se destine a refinanciar dívida não contraída com a concedente

Art. 36

Operação entre instituição financeira estatal e o ente controlador

Art. 34

BCB emitir títulos da dívida pública

— (vedação a partir de 2 anos da LRF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as operações entre instituição financeira estatal e outro ente que se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente são exceções à vedação. Contraria o art. 35, §1º, que excetua apenas as operações que não se destinem a tal finalidade.

Art. 35, §1LC-101-2000

"Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: ... II — refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera válida a operação de crédito entre entes da Federação, quando na verdade o caput do art. 35 a veda expressamente.

LC 101/2000, Art. 35, caput:

"É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é válida a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador, mas o art. 36 a proíbe.

Art. 36LC-101-2000

"É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 34, que determina a não emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central a partir de dois anos da publicação da LRF.

Art. 34LC-101-2000

"O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar."

Gabarito: letra D.

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