Questão de Legislação Federal — Lei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica — SELECON 2020
Legislação FederalLei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica
- Código
- qq615853
- Banca
- SELECON
- Órgão
- CRA-RR
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
Para ser um profissional de Administração, é necessário que o interessado seja bacharel em Administração, em Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou equivalente, diplomado em Curso Superior de Tecnologia ou Sequencial, conexos à Administração, ser mestre ou doutor em Administração; no nível médio, ser Técnico de Administração. E de acordo com o Art. 14º da Lei nº 4769/65, para exercer a profissão é necessário mais o seguinte:
- Aestar registrado no Conselho Regional de Administração
- Bestar inscrito e contribuir com o Sindicato dos Administradores
- Cabrir uma empresa, podendo ser uma MEI, EIRELI,EPP, LTDA ou S.A.
- Dpossuir autorização para o exercício profissional obtida junto ao Ministério do Trabalho