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Questão de Legislação Federal — Lei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica — SELECON 2020

Legislação FederalLei 4.769 de 1965 - Exercício da profissão de Técnico de Administração - Conselho Federal de Administração e legislação específica
Código
qq615853
Banca
SELECON
Órgão
CRA-RR
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Para ser um profissional de Administração, é necessário que o interessado seja bacharel em Administração, em Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou equivalente, diplomado em Curso Superior de Tecnologia ou Sequencial, conexos à Administração, ser mestre ou doutor em Administração; no nível médio, ser Técnico de Administração. E de acordo com o Art. 14º da Lei nº 4769/65, para exercer a profissão é necessário mais o seguinte:
  1. Aestar registrado no Conselho Regional de Administração
  2. Bestar inscrito e contribuir com o Sindicato dos Administradores
  3. Cabrir uma empresa, podendo ser uma MEI, EIRELI,EPP, LTDA ou S.A.
  4. Dpossuir autorização para o exercício profissional obtida junto ao Ministério do Trabalho
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estar registrado no Conselho Regional de Administração

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