Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — UFU-MG 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq617699
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei nº 8.666/93 estabelece normas sobre licitações e contratos relacionados ao Poder Público. De acordo com o art. 3º dessa Lei, a licitação visa a “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.Em relação à lei, assinale a alternativa em que os atos da administração NÃO constituem hipóteses de inexigibilidade quando se destinam à
Aconstrução, à ampliação, à reforma e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Baquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Ccontratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e de divulgação.
Dcontratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GabaritoA — construção, à ampliação, à reforma e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Inexigibilidade de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra A. A questão requer identificar a alternativa que NÃO constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 25 da Lei 8.666/1993. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, sendo exemplos típicos: fornecedor exclusivo (inciso I), serviços técnicos especializados de notória especialização (inciso II) e contratação de artistas consagrados (inciso III). A alternativa A refere-se a obras em estabelecimentos penais em situação de risco, que se enquadra como hipótese de dispensa (art. 24, IV), não de inexigibilidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, mesmo com grave risco à segurança pública, não estão previstas como inexigibilidade no art. 25 da Lei 8.666/1993. Essa situação pode caracterizar dispensa de licitação por emergência (art. 24, IV), mas não inviabilidade de competição. Portanto, é a alternativa que não constitui hipótese de inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros de fornecedor exclusivo é hipótese clássica de inexigibilidade (art. 25, I, da Lei 8.666/1993). A alternativa descreve corretamente os requisitos, inclusive a vedação de preferência de marca e a comprovação da exclusividade. Logo, constitui inexigibilidade e não atende ao comando da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/1993, de natureza singular e com notória especialização, é inexigível por força do art. 25, II. A vedação para serviços de publicidade e divulgação está expressa no próprio dispositivo. Portanto, a alternativa descreve corretamente uma hipótese de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de profissional do setor artístico consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo, é prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993. A alternativa reproduz essa hipótese, que é inequivocamente de inexigibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três incisos do art. 25 da Lei 8.666/1993: exclusividade (I), serviços técnicos de notória especialização (II) e artistas consagrados (III). Qualquer situação fora desse rol, como obras emergenciais ou calamidades, é caso de dispensa (art. 24) e não de inexigibilidade.