Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — ADM&TEC 2021
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq618902
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Flores - PE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as afirmativas a seguir:I. À luz da legislação brasileira, qualquer benefício ou serviço relativo à seguridade social pode ser majorado ou estendido, mesmo sem a indicação da fonte de custeio total.II. As previsões de receita devem observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade Social e Previsão de Receita na LRF
Gabarito: alternativa C. A afirmativa I é falsa, pois a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem a indicação da fonte de custeio total para qualquer criação, majoração ou extensão de benefícios ou serviços da seguridade social. A afirmativa II é verdadeira, por reproduzir o disposto no art. 12 da LRF sobre as previsões de receita.
Afirmativa I — ❌ Falsa
A afirmativa sustenta que benefícios da seguridade social podem ser majorados ou estendidos sem indicação da fonte de custeio total. Isso contraria frontalmente o texto constitucional e a lei complementar.
Art. 195, §5CF/88
“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”
Art. 24, §5LC-101-2000
“Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.”
Portanto, a afirmativa I é incorreta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa II descreve os requisitos para as previsões de receita segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o texto integral do art. 12 da LRF não esteja transcrito no bloco canônico, ele determina exatamente:
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
A afirmativa II reproduz fielmente o início desse dispositivo. Logo, está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da proibição: a lei veda a criação, majoração ou extensão sem fonte de custeio; a afirmativa I diz que pode ser feito sem a indicação. É a clássica troca de sentido. Memorize: a regra é sempre exigir a fonte de custeio.
Conclusão: Apenas a afirmativa II é verdadeira, correspondendo à alternativa C (II verdadeira, I falsa).