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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — ADM&TEC 2021

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq618902
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Flores - PE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as afirmativas a seguir:I. À luz da legislação brasileira, qualquer benefício ou serviço relativo à seguridade social pode ser majorado ou estendido, mesmo sem a indicação da fonte de custeio total.II. As previsões de receita devem observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social e Previsão de Receita na LRF

Gabarito: alternativa C. A afirmativa I é falsa, pois a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem a indicação da fonte de custeio total para qualquer criação, majoração ou extensão de benefícios ou serviços da seguridade social. A afirmativa II é verdadeira, por reproduzir o disposto no art. 12 da LRF sobre as previsões de receita.

Afirmativa I — ❌ Falsa

A afirmativa sustenta que benefícios da seguridade social podem ser majorados ou estendidos sem indicação da fonte de custeio total. Isso contraria frontalmente o texto constitucional e a lei complementar.

Art. 195, §5CF/88

“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”

Art. 24, §5LC-101-2000

“Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.”

Portanto, a afirmativa I é incorreta.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

A afirmativa II descreve os requisitos para as previsões de receita segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o texto integral do art. 12 da LRF não esteja transcrito no bloco canônico, ele determina exatamente:

As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

A afirmativa II reproduz fielmente o início desse dispositivo. Logo, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da proibição: a lei veda a criação, majoração ou extensão sem fonte de custeio; a afirmativa I diz que pode ser feito sem a indicação. É a clássica troca de sentido. Memorize: a regra é sempre exigir a fonte de custeio.

Conclusão: Apenas a afirmativa II é verdadeira, correspondendo à alternativa C (II verdadeira, I falsa).

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