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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AV MOREIRA 2021

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq624911
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Estão estabelecidos no artigo 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites para despesa total com pessoal, em cada período de apuração. A esfera municipal NÃO poderá exceder qual percentual da receita corrente líquida:
  1. A49 %
  2. B50 %
  3. C54 %
  4. D60 %
  5. E62 %
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 60 %

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF

Gabarito: letra D. A esfera municipal não pode exceder o limite de 60% da receita corrente líquida para a despesa total com pessoal, conforme o art. 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50%;

II — Estados: 60%;

III — Municípios: 60%.

A banca testa o conhecimento dos percentuais globais de cada ente. O distrator mais comum é confundir o limite do ente com o limite do Poder Executivo dentro do ente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 49% corresponde ao limite do Poder Executivo municipal, não ao limite global do município. O art. 20 da LRF divide o limite total de 60% entre os Poderes: Executivo (49%), Legislativo (3%), etc. A alternativa troca o limite do ente pelo limite de um poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

50% é o limite da União (art. 19, I), não dos municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

54% é o limite do Poder Executivo estadual (dentro dos 60% dos estados), não o limite municipal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 19, III: os municípios não podem exceder 60% da receita corrente líquida em despesa total com pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

62% não encontra previsão na LRF. O limite máximo para qualquer ente é 60%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o limite global do município (60%) pelo limite do Poder Executivo municipal (49%). Cuidado: o art. 19 estabelece o limite do ente; os limites por Poder vêm no art. 20.

Gabarito: letra D.

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