Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AV MOREIRA 2021
- Código
- qq624911
- Banca
- AV MOREIRA
- Órgão
- Prefeitura de Landri Sales - PI
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos
- A49 %
- B50 %
- C54 %
- D60 %
- E62 %
GabaritoD — 60 %
Gabarito: letra D. A esfera municipal não pode exceder o limite de 60% da receita corrente líquida para a despesa total com pessoal, conforme o art. 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50%;
II — Estados: 60%;
III — Municípios: 60%.
A banca testa o conhecimento dos percentuais globais de cada ente. O distrator mais comum é confundir o limite do ente com o limite do Poder Executivo dentro do ente.
O percentual de 49% corresponde ao limite do Poder Executivo municipal, não ao limite global do município. O art. 20 da LRF divide o limite total de 60% entre os Poderes: Executivo (49%), Legislativo (3%), etc. A alternativa troca o limite do ente pelo limite de um poder.
50% é o limite da União (art. 19, I), não dos municípios.
54% é o limite do Poder Executivo estadual (dentro dos 60% dos estados), não o limite municipal.
Exatamente o que determina o art. 19, III: os municípios não podem exceder 60% da receita corrente líquida em despesa total com pessoal.
62% não encontra previsão na LRF. O limite máximo para qualquer ente é 60%.
A banca substitui o limite global do município (60%) pelo limite do Poder Executivo municipal (49%). Cuidado: o art. 19 estabelece o limite do ente; os limites por Poder vêm no art. 20.
Gabarito: letra D.
Link permanente: /questoes/qq624911