Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — AV MOREIRA 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq624916
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores instituíram normas para licitações e contratos da Administração Pública. O prazo mínimo da publicação até o recebimento das propostas da realização de uma Tomada de Preços, em que a licitação não for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, é de:
A5 dias úteis.
B10 dias úteis.
C15 dias.
D30 dias.
E45 dias úteis
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GabaritoC — 15 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tomada de Preços – Prazo mínimo (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. O prazo mínimo para a entrega das propostas na Tomada de Preços, quando a licitação não for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", é de 15 dias corridos, conforme a Lei 8.666/1993. A banca cobrou a literalidade do art. 21, §2º, III, da referida lei. O enunciado não especifica "dias úteis", e a lei não os prevê, portanto a contagem é em dias corridos.
1Concorrência30 ou 45 dias
2Tomada de Preços15 ou 30 dias
3Convite5 dias úteis
4Concurso45 dias
5Leilão15 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 dias úteis. Esse prazo não corresponde a nenhuma modalidade padrão; o prazo de 5 dias úteis é previsto para o convite (art. 21, §2º, IV, da Lei 8.666/1993), não para tomada de preços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 10 dias úteis. Esse prazo não está previsto para tomada de preços; poderia ser associado ao prazo da modalidade convite (5 dias) ou a prazos reduzidos em outras situações, mas não é o correto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de 15 dias (corridos) é exatamente o que determina o art. 21, §2º, III, "b", da Lei 8.666/1993 para a tomada de preços nos casos em que a licitação não é do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A lei não menciona "dias úteis", logo o prazo é contado em dias corridos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 30 dias. Esse prazo (30 dias corridos) é o previsto para a tomada de preços quando a licitação é do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" (art. 21, §2º, III, "a"), ou para a concorrência em alguns casos. Não se aplica ao caso do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 45 dias úteis. Esse prazo não existe na Lei 8.666/1993 para tomada de preços; é o prazo máximo para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" (art. 21, §2º, I, "b": 45 dias corridos), mas não se aplica à tomada de preços e nem em dias úteis.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os prazos das modalidades de licitação da Lei 8.666/1993: Concorrência (30 ou 45 dias), Tomada de Preços (15 ou 30 dias), Convite (5 dias úteis), Concurso (45 dias) e Leilão (15 dias). A banca adora inverter os prazos entre tipos de licitação. Para a tomada de preços, decore: 15 dias (regra geral) e 30 dias (melhor técnica ou técnica e preço).
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão