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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CETAP 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq627854
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Leia os itens a seguir:I- Na descentralização, as competências administrativas são atribuídas a pessoas jurídicas autônomas, dotadas de. personalidade jurídica própria.PORQUEll- As pessoas jurídicas criadas em razão do fenômeno da descentralização não respondem pelos atos ilícitos praticados pelos seus agentes; nesse caso, a responsabilidade civil pelos danos causados é do ente político que criou a pessoa jurídica.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas o item | está certo.
  2. BApenas o item Il está certo.
  3. CAmbos os itens estão certos, e o item Il explica o item |.
  4. DAmbos os itens estão certos, mas o item II não explica o item.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item | está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização administrativa e responsabilidade civil

Gabarito: letra A. O item I está correto ao descrever que a descentralização atribui competências a pessoas jurídicas autônomas com personalidade própria. Já o item II erra ao afirmar que essas entidades não respondem pelos atos ilícitos de seus agentes – pelo contrário, a regra constitucional é a responsabilidade civil objetiva da própria entidade (art. 37, §6º, CF), não do ente político criador. Portanto, apenas o item I é verdadeiro.

Item I — ✅ Correto

A descentralização administrativa consiste na transferência de competências para pessoas jurídicas autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas estatais). Essas entidades integram a administração indireta e atuam com autonomia administrativa e financeira. O conceito está de acordo com a doutrina dominante.

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que as pessoas jurídicas criadas pela descentralização não respondem pelos atos ilícitos de seus agentes, sendo a responsabilidade atribuída ao ente político que as criou. Isso é falso. A Constituição Federal, no art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem. Assim, a própria entidade descentralizada é a responsável direta, e o ente político pode responder apenas subsidiariamente (em caso de insolvência da entidade). O item II inverte a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade direta da entidade descentralizada e a responsabilidade do ente político. Muitos candidatos pensam que, por serem criadas pelo Estado, as entidades são irresponsáveis – mas a Constituição é clara: cada pessoa jurídica responde por seus próprios atos. Fique atento!

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas o item I está certo" – está de acordo com a análise: item I verdadeiro, item II falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Apenas o item II está certo" – falsa, pois o item II é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ambos os itens estão certos, e o item II explica o item I" – falsa, pois o item II é falso e, portanto, não há explicação correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ambos os itens estão certos, mas o item II não explica o item I" – falsa pela mesma razão: o item II é falso.

Gabarito: letra A – apenas o item I está correto.

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