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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CETAP 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq627903
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Pedro, acumula dois cargos públicos: um de assistente social no Município X e outro de assistente social no Estado Y. No Município X, a jornada é de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; No Estado Y, a jornada é de 30 (trinta) horas semanais, também de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Pedro costuma exercer atividades no Município X das 8h às 10h, chegando à repartição pública do Estado Y por volta das 10h30 e lá permanecendo até o final do expediente. Embora conscientemente não cumpra a jornada em nenhum dos cargos, recebe a remuneração integral de ambos. Considerando os fatos narrados, o art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as disposições da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, marque a alternativa correta:
  1. APedro acumula licitamente os dois cargos, eis que o assistente social é considerado pela legislação como profissional de saúde e há compatibilidade entre as jornadas do Município X e do Estado Y.
  2. BA acumulação é ilícita e Pedro incorre em improbidade administrativa.
  3. CA acumulação é ilícita, mas Pedro não incorre em improbidade administrativa porque a sua conduta não pode ser enquadrada como ato que importa enriquecimento ilícito, que causa prejuízo ao erário ou que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  4. DEmbora a acumulação seja lícita, Pedro incorre em improbidade administrativa porque nunca mencionou que exercia mais de um cargo público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A acumulação é ilícita e Pedro incorre em improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos e Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B. Pedro acumula dois cargos de assistente social, profissão da área de saúde, mas não cumpre a jornada integral em nenhum deles, recebendo remuneração completa. A acumulação é ilícita por falta de compatibilidade real de horários, e sua conduta configura ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, que pune a violação dos princípios da administração pública.

A Constituição Federal, art. 37, XVI, permite a acumulação de dois cargos de profissional de saúde desde que haja compatibilidade de horários. No caso, as jornadas se sobrepõem parcialmente, mas Pedro não as cumpre integralmente, trabalhando apenas parte do período em cada cargo. Isso caracteriza descumprimento do dever funcional e recebimento indevido de remuneração.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...

A conduta de Pedro viola o princípio da legalidade e da moralidade, pois ele conscientemente não trabalha as horas devidas, recebendo integralmente. Isso se enquadra no art. 11, independentemente de enquadramento no art. 9º (enriquecimento ilícito).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acumulação é lícita por ser profissional de saúde e haver compatibilidade. O erro está em presumir compatibilidade apenas pela previsão legal, ignorando a realidade fática: Pedro não cumpre a jornada total de ambos os cargos, o que inviabiliza a acumulação lícita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A acumulação é ilícita (falta compatibilidade real) e a conduta de receber remuneração sem contraprestação integral configura improbidade administrativa, por violar os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há improbidade. A conduta de Pedro é dolosa e consciente, violando deveres de honestidade e legalidade, o que caracteriza ato de improbidade. Logo, a afirmativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a acumulação é lícita e que a improbidade decorre da falta de comunicação. A acumulação é ilícita, e a improbidade decorre do próprio ato de receber remuneração sem trabalhar, não da omissão em informar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que, por ser profissional de saúde, a acumulação seria automaticamente lícita. O candidato deve atentar para a compatibilidade real de horários, não apenas a previsão legal. No caso, Pedro não cumpre a jornada integral, o que torna a acumulação ilícita e configura improbidade. Fique atento: o mero enquadramento na exceção constitucional não basta; é preciso que o servidor efetivamente trabalhe as horas devidas em cada cargo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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