Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CETAP 2021
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qq627904
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
APara caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, bastam a comprovação do dano e a ocorrência de um fato administrativo.
BO Estado somente responde civilmente pelos atos comissivos que causarem danos, sejam estes morais e/ou materiais.
CDe acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado responde civilmente pelos atos praticados pelos seus agentes, assegurado o regresso contra o responsável pela causação do dano somente nos casos de dolo.
DAs pessoas jurídicas concessionárias de serviços públicos respondem civilmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo essa responsabilidade objetiva.
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GabaritoD — As pessoas jurídicas concessionárias de serviços públicos respondem civilmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo essa responsabilidade objetiva.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra D. A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como concessionárias) está expressamente prevista no art. 37, §6º da CF/88, que determina que essas entidades respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
A banca testa o conhecimento dos elementos da responsabilidade objetiva, a abrangência a atos omissivos, e a correta previsão do direito de regresso. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que para a responsabilidade objetiva bastam dano e fato administrativo. Falta o elemento da conduta (ação ou omissão) do agente público e o nexo causal entre a conduta e o dano. A teoria do risco administrativo exige os três elementos: conduta (comissiva ou omissiva, de agente nessa qualidade), dano e nexo causal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Estado responde apenas por atos comissivos. Na verdade, o Estado também responde por atos omissivos, embora em regra a responsabilidade seja subjetiva (teoria da culpa administrativa), e excepcionalmente objetiva nos casos de omissão específica ou quando o Estado é garantidor. A afirmação é falsa ao restringir a responsabilidade exclusivamente a atos comissivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição assegura o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, e não apenas nos casos de dolo. O art. 37, §6º da CF/88 é claro ao prever "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". A alternativa erra ao limitar o regresso ao dolo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em perfeita consonância com o art. 37, §6º da CF/88: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como as concessionárias) respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros. Essa é a regra geral, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.
SE LIGUE NESSA!
O texto constitucional que fundamenta a questão é o §6º do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos.