Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CEV-URCA 2021
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq629112
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa CORRETA: Quanto aos Poderes Administrativos:
APoder vinculado ou regrado é aquele que confere a administração pública para prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
BO Poder Discricionário concede a administração mediante alguns limites, a prática de atos administrativos sem liberdade de escolha de sua conveniência.
CO Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação sem subordinação.
DO Poder Disciplinar é a faculdade da administração de punir internamente as infrações funcionais de servidores ou de terceiros mesmo que não vinculados a administração.
EO Poder Regulamentar á faculdade que dispõem o Chefe do Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, sendo-lhe vedado expedir decretos autônomos.
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GabaritoA — Poder vinculado ou regrado é aquele que confere a administração pública para prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
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Poderes Administrativos
Gabarito: letra A. O poder vinculado ou regrado é aquele em que a lei estabelece todos os elementos e requisitos do ato, não deixando margem de escolha à Administração. É a única alternativa que descreve corretamente um poder administrativo.
A questão testa o conhecimento dos cinco poderes clássicos da Administração Pública. Vamos analisar cada alternativa:
Poder
Conceito
Liberdade de escolha
Exemplo
Vinculado (regrado)
Lei define todos os elementos e requisitos do ato
Nenhuma (ato vinculado)
Licença para construir (preenchidos requisitos, deve conceder)
Discricionário
Lei permite escolha quanto ao mérito (oportunidade/conveniência)
Sim, dentro dos limites legais
Autorização para porte de arma
Hierárquico
Distribui e escalona funções, estabelece subordinação
—
Delegação e avocação de competências
Disciplinar
Pune infrações funcionais de servidores com vínculo especial
—
Demissão de servidor
Regulamentar
Explica a lei para sua execução; admite decretos autônomos (art. 84, VI, CF)
—
Decreto regulamentar de lei
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder vinculado (também chamado regrado) é aquele em que a lei determina exaustivamente os requisitos e condições para a prática do ato administrativo, não havendo liberdade de apreciação. A Administração deve agir estritamente conforme os elementos previstos em lei. A redação da alternativa, apesar de um pouco confusa, expressa essa ideia: "confere a administração pública para prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Discricionário concede a prática de atos "sem liberdade de escolha de sua conveniência". Isso é o oposto do correto: o poder discricionário permite à Administração certa liberdade de escolha quanto ao mérito (oportunidade e conveniência), dentro dos limites legais. O erro está em trocar "com liberdade" por "sem liberdade".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Poder Hierárquico estabelece relação "sem subordinação". Na verdade, o poder hierárquico é exatamente o que estabelece a relação de subordinação entre os órgãos e agentes da Administração, distribuindo funções e escalonando competências. A ausência de subordinação descaracteriza o poder hierárquico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Disciplinar permite punir terceiros não vinculados à Administração. O poder disciplinar destina-se a punir infrações funcionais de servidores e agentes públicos que possuem vínculo especial com a Administração, não se estendendo a terceiros estranhos (salvo casos específicos como contratados). A alternativa erra ao ampliar indevidamente o alcance.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é vedado ao Chefe do Executivo expedir decretos autônomos. Contudo, a Constituição Federal (art. 84, VI, com redação da EC 32/2001) permite a edição de decretos autônomos para organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa. A alternativa nega essa possibilidade, incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de sentido: em B, troca "com liberdade" por "sem liberdade" no poder discricionário; em E, nega a existência de decretos autônomos, que são permitidos constitucionalmente. Fique atento a esses detalhes.