A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta que são norteadores e fundamentais para o pleno funcionamento do sistema. Dentre esses princípios constitucionais, há um que estabelece o seguinte: "Para evitar privilégios pessoais, que podem ser econômicos ou não, a Adm. Pública não pode no exercício de suas atividades administrativas, buscar prejudicar ou beneficiar alguma pessoa em específico, uma vez de que o elemento principal de seus atos deve ser o interesse público". O trecho acima define qual Princípio Constitucional da Administração Pública?
AImpessoalidade
BMoralidade
CPublicidade
DLegalidade
EEficiência
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Impessoalidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF)
Gabarito: letra A. O princípio descrito é o da impessoalidade, que veda privilégios e discriminações, impondo que os atos administrativos busquem o interesse público, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.
O enunciado transcreve a essência da impessoalidade: a Administração não pode beneficiar nem prejudicar pessoas específicas, pois seu fim é o interesse público. Os cinco princípios expressos do caput do art. 37 são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A descrição não se confunde com os demais.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
Princípios expressos (art. 37, caput): Legalidade (Só faz o que a lei autoriza); Impessoalidade (Veda privilégios pessoais, Veda discriminações, Busca o interesse público); Moralidade (Probidade e honestidade); Publicidade (Transparência e divulgação); Eficiência (Qualidade e produtividade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o princípio da impessoalidade: vedação a privilégios pessoais e obrigação de tratar todos com isonomia, sempre mirando o interesse público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade exige probidade, honestidade e boa-fé da Administração, mas não trata diretamente da vedação a privilégios pessoais – embora se relacione, a descrição do enunciado refere-se à impessoalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade impõe a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, não abrange a neutralidade no trato com os administrados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Não é o foco da descrição, que trata de isonomia e interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência busca a melhor qualidade e produtividade na gestão pública. Não se confunde com a proibição de privilégios pessoais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sigla LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) do art. 37, caput. Quando a banca descrever "vedação a privilégios" e "interesse público", a resposta é impessoalidade. Treine identificando cada princípio por suas palavras-chave.