Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CONTEMAX 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq631418
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Com relação aos Atos Normativos, considere a alternativa que discorre sobre os Regimentos:
Aatos normativos exclusivos do chefe do executivo.
Bvisam a especificar mandamentos previstos ou não em leis.
Cexpedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Dtêm força normativa interna e visa a reger funcionamento de órgãos.
Edecisões tomadas por órgãos colegiados.
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GabaritoD — têm força normativa interna e visa a reger funcionamento de órgãos.
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Regimentos (Atos Normativos)
Gabarito: letra D. Os regimentos são atos normativos internos que têm por finalidade reger o funcionamento dos órgãos públicos, com força normativa apenas no âmbito interno da entidade que os editou. Essa definição decorre da doutrina administrativista e é exemplificada pela competência da Assembleia Legislativa para elaborar seu Regimento Interno (Art. 20, II, da Constituição do Estado de São Paulo).
A questão cobra a distinção entre os regimentos e outras espécies de atos normativos (decretos regulamentares, resoluções, instruções normativas). O regimento não é ato exclusivo do chefe do Executivo, não se destina a especificar mandamentos legais (função típica dos decretos regulamentares) e não se confunde com decisões colegiadas.
Característica
Regimentos (Gabarito D)
Decretos Regulamentares (Alternativa B)
Decretos Autônomos (Alternativa C)
Atos Exclusivos do Chefe do Executivo (Alternativa A)
Decisões Colegiadas (Alternativa E)
Força normativa
Interna (apenas no órgão)
Externa (detalha lei para todos)
Externa (matéria exclusiva do Executivo)
Variável (depende do ato)
Interna ou externa (depende do órgão)
Finalidade principal
Reger funcionamento e organização interna do órgão
Especificar mandamentos previstos em lei
Regulamentar matéria exclusiva do Executivo (ex: organização da Adm. Pública)
Variável (ex: nomeações, exonerações)
Decidir questões submetidas ao colegiado
Quem edita
Qualquer órgão (Legislativo, Judiciário, Executivo, MP, TC)
Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)
Chefe do Executivo
Exclusivamente Chefe do Executivo
Órgãos colegiados (ex: Conselhos, Tribunais)
Conteúdo típico
Orgânico e processual interno (ex: ritos, competências internas)
Detalhamento de lei (ex: regulamentação de tributos)
Organização administrativa, extinção de cargos vagos
Nomeação, exoneração, declaração de utilidade pública
Decisões, resoluções, deliberações
Exemplo
Regimento Interno da Assembleia Legislativa
Decreto que regulamenta a Lei de Licitações
Decreto que extingue cargos públicos vagos
Decreto de nomeação de Ministro
Resolução de um Conselho de Administração
Atos normativos: Regimentos (Força normativa interna, Regem funcionamento do órgão, Editados por diversos órgãos); Decretos regulamentares (Especificam mandamentos legais, Chefe do Executivo); Decretos autônomos (Matéria exclusiva do Executivo, Art. 84, VI, CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os regimentos são atos normativos exclusivos do chefe do Executivo. Na verdade, os regimentos podem ser editados por diversos órgãos (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas etc.) para disciplinar seu próprio funcionamento interno. A Constituição paulista, por exemplo, atribui à Assembleia Legislativa a competência para elaborar seu Regimento Interno (Art. 20, II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os regimentos visam a especificar mandamentos previstos ou não em leis. Essa é a finalidade dos decretos regulamentares e outros atos normativos que detalham a lei. O regimento tem conteúdo predominantemente orgânico e processual interno, não se prestando a especificar comandos legais gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os regimentos são expedidos pelas altas autoridades do Executivo para regulamentar matéria exclusiva. Além de não serem privativos do Executivo, os regimentos não regulamentam matéria externa, mas sim a organização e o funcionamento do próprio órgão. A regulamentação de matéria exclusiva do Executivo é feita por decretos autônomos (na esfera federal, art. 84, VI, da CF), não por regimentos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os regimentos têm força normativa interna e visam a reger o funcionamento de órgãos. Essa é a definição clássica: são atos normativos internos que disciplinam a organização, a competência e o funcionamento de uma entidade pública, criando regras que vinculam apenas os agentes do órgão, sem efeitos perante terceiros. Exemplo típico é o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve decisões tomadas por órgãos colegiados, que são atos administrativos (como resoluções ou deliberações) e não se confundem com regimentos. Decisões colegiadas podem ser atos concretos ou normativos, mas o regimento é um ato normativo que estabelece as regras do próprio colegiado, não é o produto de uma decisão.