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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CONTEMAX 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq631418
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Com relação aos Atos Normativos, considere a alternativa que discorre sobre os Regimentos:
  1. Aatos normativos exclusivos do chefe do executivo.
  2. Bvisam a especificar mandamentos previstos ou não em leis.
  3. Cexpedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
  4. Dtêm força normativa interna e visa a reger funcionamento de órgãos.
  5. Edecisões tomadas por órgãos colegiados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — têm força normativa interna e visa a reger funcionamento de órgãos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimentos (Atos Normativos)

Gabarito: letra D. Os regimentos são atos normativos internos que têm por finalidade reger o funcionamento dos órgãos públicos, com força normativa apenas no âmbito interno da entidade que os editou. Essa definição decorre da doutrina administrativista e é exemplificada pela competência da Assembleia Legislativa para elaborar seu Regimento Interno (Art. 20, II, da Constituição do Estado de São Paulo).

A questão cobra a distinção entre os regimentos e outras espécies de atos normativos (decretos regulamentares, resoluções, instruções normativas). O regimento não é ato exclusivo do chefe do Executivo, não se destina a especificar mandamentos legais (função típica dos decretos regulamentares) e não se confunde com decisões colegiadas.

Característica

Regimentos (Gabarito D)

Decretos Regulamentares (Alternativa B)

Decretos Autônomos (Alternativa C)

Atos Exclusivos do Chefe do Executivo (Alternativa A)

Decisões Colegiadas (Alternativa E)

Força normativa

Interna (apenas no órgão)

Externa (detalha lei para todos)

Externa (matéria exclusiva do Executivo)

Variável (depende do ato)

Interna ou externa (depende do órgão)

Finalidade principal

Reger funcionamento e organização interna do órgão

Especificar mandamentos previstos em lei

Regulamentar matéria exclusiva do Executivo (ex: organização da Adm. Pública)

Variável (ex: nomeações, exonerações)

Decidir questões submetidas ao colegiado

Quem edita

Qualquer órgão (Legislativo, Judiciário, Executivo, MP, TC)

Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

Chefe do Executivo

Exclusivamente Chefe do Executivo

Órgãos colegiados (ex: Conselhos, Tribunais)

Conteúdo típico

Orgânico e processual interno (ex: ritos, competências internas)

Detalhamento de lei (ex: regulamentação de tributos)

Organização administrativa, extinção de cargos vagos

Nomeação, exoneração, declaração de utilidade pública

Decisões, resoluções, deliberações

Exemplo

Regimento Interno da Assembleia Legislativa

Decreto que regulamenta a Lei de Licitações

Decreto que extingue cargos públicos vagos

Decreto de nomeação de Ministro

Resolução de um Conselho de Administração

1Regimentos
Força normativa interna
Regem funcionamento do órgão
Editados por diversos órgãos
2Decretos regulamentares
Especificam mandamentos legais
Chefe do Executivo
3Decretos autônomos
Matéria exclusiva do Executivo
Art. 84, VI, CF
Atos normativos
LEVELsoulevel.com.br
Atos normativos: Regimentos (Força normativa interna, Regem funcionamento do órgão, Editados por diversos órgãos); Decretos regulamentares (Especificam mandamentos legais, Chefe do Executivo); Decretos autônomos (Matéria exclusiva do Executivo, Art. 84, VI, CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os regimentos são atos normativos exclusivos do chefe do Executivo. Na verdade, os regimentos podem ser editados por diversos órgãos (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas etc.) para disciplinar seu próprio funcionamento interno. A Constituição paulista, por exemplo, atribui à Assembleia Legislativa a competência para elaborar seu Regimento Interno (Art. 20, II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os regimentos visam a especificar mandamentos previstos ou não em leis. Essa é a finalidade dos decretos regulamentares e outros atos normativos que detalham a lei. O regimento tem conteúdo predominantemente orgânico e processual interno, não se prestando a especificar comandos legais gerais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os regimentos são expedidos pelas altas autoridades do Executivo para regulamentar matéria exclusiva. Além de não serem privativos do Executivo, os regimentos não regulamentam matéria externa, mas sim a organização e o funcionamento do próprio órgão. A regulamentação de matéria exclusiva do Executivo é feita por decretos autônomos (na esfera federal, art. 84, VI, da CF), não por regimentos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os regimentos têm força normativa interna e visam a reger o funcionamento de órgãos. Essa é a definição clássica: são atos normativos internos que disciplinam a organização, a competência e o funcionamento de uma entidade pública, criando regras que vinculam apenas os agentes do órgão, sem efeitos perante terceiros. Exemplo típico é o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve decisões tomadas por órgãos colegiados, que são atos administrativos (como resoluções ou deliberações) e não se confundem com regimentos. Decisões colegiadas podem ser atos concretos ou normativos, mas o regimento é um ato normativo que estabelece as regras do próprio colegiado, não é o produto de uma decisão.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D

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