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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CPCON 2021

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq632970
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cacimba de Dentro - PB
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Assessor Contábil
De acordo com o § 2º do Art. 165 da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual. A Emenda Constitucional 102, de 2019, incluiu no § 12 qual redação?
  1. AIntegrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual sem a continuidade daqueles em andamento.
  2. BIntegrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo de metas fiscais e riscos fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual sem a continuidade daqueles em andamento.
  3. CIntegrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo de metas fiscais e riscos fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
  4. DIntegrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos correntes que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
  5. EIntegrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.

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