Dos cenários abaixo apresentados, assinale a alternativa correta que informa os princípios que fundamentam a prática do ato delineado.I - O Secretário do Estado de Saúde, quando do recebimento do processo licitatório deflagrado para fins de aquisição de medicamento, na modalidade pregão, identificou que fora exigido como requisito de habilitação técnica o Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, o qual não encontra amparo legal, hipótese em que declarou nulo o procedimento desde a publicação do ato convocatório, determinando, por conseguinte, a exclusão desse requisito.II - Em determinado procedimento licitatório, o pregoeiro, verificando equívocos na composição da planilha de custo da prestação de serviço com dedicação de mão de obra, com fundamento no artigo 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993, solicitou à empresa classificada na licitação por menor preço o refazimento da planilha de custo, condicionando a observação do valor global proposto (valor final ofertado).III - A Empresa Canarinho Ltda. apresenta recurso contra ato de habilitação da Empresa Cenourinha Eireli, sob a fundamentação de que esta possui contrato com o Município de Campo Grande para a prestação de serviço de limpeza e jardinagem, hipótese em que recebeu, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de setembro de 2021 (data da realização da sessão pública da abertura de certame), a importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões). Em que pese não ter juntado documento comprovando esse fato, o Estado de Mato Grosso do Sul realizou diligência e identificou a procedência da alegação.IV - A Administração Pública que tenha realizado determinado pagamento a servidor público, em razão de interpretação equivocada de lei, não poderá exigir a restituição do respectivo valor.Assinale a alternativa correta.
APrincípio da autotutela – princípio do formalismo extremado – princípios da oficialidade e da verdade material – princípio da boa-fé.
BPrincípio do devido processo legal – princípio do formalismo exacerbado – princípios da oficialidade e da verdade material – princípio da boa-fé.
CPrincípio da autotutela – princípio do formalismo moderado – princípios da oficialidade e da verdade material – princípio da participação.
DPrincípio da autotutela – princípio do formalismo moderado – princípios da oficialidade e verdade material – princípio da boa-fé.
EPrincípio do devido processo legal – princípio do formalismo moderado – princípios da oficialidade e verdade material – princípio da boa-fé.
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GabaritoD — Princípio da autotutela – princípio do formalismo moderado – princípios da oficialidade e verdade material – princípio da boa-fé.
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Regime jurídico administrativo – Princípios
Gabarito: letra D. A sequência correta é: autotutela (situação I), formalismo moderado (situação II), oficialidade e verdade material (situação III), boa-fé (situação IV). A questão exige associar a cada ato da administração o princípio que o fundamenta, conforme a doutrina do direito administrativo.
Análise das situações
Situação I: O Secretário anula o procedimento licitatório desde o edital por exigência ilegal. A administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando ilegais, sem necessidade de provocação externa. Isso decorre do princípio da autotutela, que permite à administração rever seus atos (Súmulas 346 e 473 do STF).
Situação II: O pregoeiro permite o refazimento da planilha de custos, mantendo o valor global. Isso demonstra que a administração não exige formalismo absoluto; admite correções que não alterem a proposta, respeitando o princípio do formalismo moderado (ou informalismo), consagrado no art. 2º, XIII, da Lei 9.784/99, e também na Lei 10.520/2002 (pregão).
Situação III: A administração, mesmo sem prova documental, realiza diligência para verificar a alegação do recorrente. Age com base nos princípios da oficialidade (impulso oficial) e da verdade material (busca da realidade dos fatos), próprios do processo administrativo.
Situação IV: Pagamento indevido por erro de interpretação da lei. A administração não pode exigir a devolução quando o servidor recebeu de boa-fé e o erro não decorre de dolo ou culpa grave. Aplica-se o princípio da boa-fé, que protege a confiança legítima do servidor.
Sequência correta: autotutela – formalismo moderado – oficialidade e verdade material – boa-fé.
Situação
Princípio Aplicado
Justificativa
I - Anulação de edital por exigência ilegal
Autotutela
Poder-dever de anular atos ilegais (Súmulas 346 e 473 STF)
II - Refazimento de planilha de custos
Formalismo moderado
Admissão de correções sem alterar proposta (art. 2º, XIII, Lei 9.784/99)
III - Diligência para verificar alegação
Oficialidade e verdade material
Busca da realidade dos fatos e impulso oficial
IV - Pagamento indevido por erro de interpretação
Boa-fé
Proteção da confiança legítima do servidor
1AutotutelaSituação I
2Formalismo moderadoSituação II
3Oficialidade e verdade materialSituação III
4Boa-féSituação IV
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta "formalismo extremado" na situação II, mas o ato do pregoeiro revela justamente o contrário: moderado, não extremado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica "devido processo legal" para a situação I, que é ato de autotutela, não de garantia processual; e "formalismo exacerbado" (erro igual ao da A).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o princípio da boa-fé (situação IV) por "participação", que não se aplica (participação refere-se ao direito de influenciar decisões, não à impossibilidade de restituição).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correlação, conforme análise acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui "autotutela" por "devido processo legal" na situação I, o que não se coaduna com o poder de autotutela.
Conclusão: A alternativa que associa corretamente os princípios a cada ato é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de princípios, lembre-se: autotutela = anulação/revogação própria; formalismo moderado = possibilidade de correção de erros materiais sem prejuízo; oficialidade e verdade material = impulso e busca da realidade; boa-fé = confiança legítima nas relações com a administração.