A respeito dos Serviços Públicos, assinale a alternativa correta.
AA prestação do serviço por parte do Estado pode ser feita de forma descentralizada. Essa descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Na outorga, são transferidas a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado e, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Pública, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado.
BTendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, não se admite o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos.
CPara que determinada atividade seja conceituada como serviço público, exige-se que seja prestada pelo Estado diretamente.
DEncampação é a extinção da concessão por motivo de inadimplemento por parte do concessionário.
ECaducidade é a extinção da concessão por motivo de interesse público.
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GabaritoA — A prestação do serviço por parte do Estado pode ser feita de forma descentralizada. Essa descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Na outorga, são transferidas a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado e, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Pública, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Descentralização, Concessão e Extinção
Gabarito: letra A. A prestação de serviços públicos pode ser descentralizada, e a doutrina distingue outorga (transferência da titularidade e execução, por lei, a entidades de direito público) de delegação (apenas a execução, por contrato/ato, a particulares ou entes de direito privado). As demais alternativas incorrem em erros conceituais sobre greve, conceito de serviço público, encampação e caducidade.
A banca cobra a correta diferenciação entre as formas de descentralização e os institutos de extinção da concessão. A doutrina majoritária, conforme exposta no conteúdo de apoio, classifica a descentralização da seguinte forma:
Outorga: ocorre por lei; a entidade recebe a titularidade e a execução do serviço (ex.: autarquias, fundações públicas). A outorga é conferida a pessoas jurídicas de direito público.
Delegação: ocorre por contrato ou ato administrativo; a entidade recebe apenas a execução, permanecendo a titularidade com o Estado (ex.: concessionárias, permissionárias). A delegação pode ser feita a particulares ou a entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado.
A alternativa A reproduz exatamente essa classificação, sendo, portanto, a correta.
Forma de Descentralização
Base Legal
O que é Transferido
Destinatário
Natureza Jurídica do Destinatário
Outorga
Lei
Titularidade e execução
Pessoa jurídica diversa do Estado
Direito público
Delegação
Contrato ou ato administrativo
Apenas execução
Particulares ou entes da Administração Indireta
Direito privado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa descreve corretamente a descentralização por outorga e delegação, conforme a doutrina administrativa. Na outorga, transfere-se titularidade e execução a pessoa jurídica de direito público; na delegação, apenas a execução, a particulares ou entes privados da administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da continuidade impede a greve dos servidores públicos. Contudo, a Constituição Federal (art. 37, VII) reconhece o direito de greve aos servidores públicos, que será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. O princípio da continuidade não o anula, apenas impõe restrições para garantir a prestação essencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que para ser serviço público a atividade deve ser prestada diretamente pelo Estado. Porém, os serviços públicos podem ser prestados de forma indireta, por meio de concessionárias e permissionárias (Lei 8.987/95, art. 2º, II e IV). A titularidade é do Estado, mas a execução pode ser delegada a particulares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define encampação como extinção por inadimplemento do concessionário. Na verdade, a encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e prévia indenização (art. 37 da Lei 8.987/95). O inadimplemento enseja a caducidade (art. 38).
Art. 37Lei-8987
Art. 37 — "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define caducidade como extinção por interesse público. Inverte os conceitos: a caducidade decorre de inadimplemento do concessionário (art. 38 da Lei 8.987/95); a extinção por interesse público é a encampação.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: encampação = interesse público; caducidade = inadimplemento. A banca adora trocá-los.