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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Fundação FAPEC 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq634489
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Delegado de Polícia
A respeito do controle judicial da atividade administrativa, assinale a alternativa correta.
  1. AO Poder Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base nos critérios de conveniência e oportunidade.
  2. BA discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.
  3. CA submissão total à lei está presente apenas nos atos administrativos vinculados, pois, nos discricionários, há ampla margem de atuação do administrador público.
  4. DNa atuação discricionária, o agente público não está subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é conferida ampla margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda ao interesse público.
  5. ENo exercício do Poder Vinculado, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.
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GabaritoB — A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial e Discricionariedade Administrativa

Gabarito: letra B. A discricionariedade administrativa é a margem de escolha conferida por lei ao administrador, baseada em conveniência e oportunidade. Essa margem existe tanto na prática do ato (escolha inicial) quanto na sua revogação (reavaliação de mérito), sendo a alternativa B a única que corretamente descreve essa possibilidade. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos discricionários, mas não substituir o mérito (conveniência e oportunidade) — princípio da separação dos poderes.

A questão cobra o conceito de discricionariedade e seus limites. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação Principal

Análise de Correção

Motivo da Incorreção/Correção

A

O Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato discricionário

❌ Incorreta

O Judiciário controla a legalidade (limites), mas não substitui o mérito (conveniência/oportunidade).

B

A discricionariedade pode estar presente na prática e na revogação do ato

✅ Correta

A revogação é ato discricionário por excelência, baseado em mérito.

C

Submissão total à lei apenas nos atos vinculados

❌ Incorreta

Todo ato administrativo submete-se à lei; nos discricionários, há margem dentro dos limites legais.

D

Agente não está subordinado aos limites da lei na atuação discricionária

❌ Incorreta

A discricionariedade é autorizada e limitada pela lei (competência, forma, finalidade).

E

No Poder Vinculado, a lei confere margem de opção ao administrador

❌ Incorreta

No ato vinculado, não há margem de escolha; a lei determina todos os elementos.

Discricionariedade administrativa
  • 1Conceito
    • Margem de escolha legal
    • Critérios: conveniência e oportunidade
  • 2Momentos
    • Prática do ato (escolha inicial)
    • Revogação (reavaliação de mérito)
  • 3Limites
    • Submissão à lei (sempre)
    • Controle judicial de legalidade
    • Substituição do mérito (vedado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato discricionário. É falso: o Judiciário pode e deve controlar se o administrador agiu dentro dos limites legais (competência, forma, finalidade, motivo), ou seja, pode anular atos que extrapolem a discricionariedade (desvio de poder, ilegalidade). O que não pode é substituir a valoração de conveniência e oportunidade. A expressão "limites do mérito" é ambígua, mas a negativa de controle é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A discricionariedade está presente tanto no momento da prática (ao escolher entre alternativas previstas em lei) quanto no momento da revogação (quando a Administração, por razões de mérito, desfaz o ato). A revogação é um ato discricionário por excelência, fundado na conveniência e oportunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a submissão total à lei está presente apenas nos atos vinculados. Na verdade, todo ato administrativo está submetido à lei (princípio da legalidade). Nos atos discricionários, há uma margem de liberdade, mas dentro dos limites legais. A expressão "ampla margem" é exagerada e pode dar a ideia de ausência de vinculação à lei, o que é errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o agente público não está subordinado aos limites da lei na atuação discricionária. Isso é grave erro: o agente está sim subordinado, pois a discricionariedade é autorizada e limitada pela lei (competência, forma, finalidade). A lei confere margem, mas não liberdade irrestrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos. No poder vinculado, a lei já determina exatamente como agir, não havendo margem de opção; o administrador deve praticar o ato nos exatos termos legais. A descrição de "margem de opção" e "solução mais adequada" é própria do poder discricionário. Portanto, a alternativa troca os conceitos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: ato vinculado = lei pré-determina tudo; ato discricionário = lei concede alguma margem de escolha, mas sempre dentro dos limites legais. O Judiciário controla a legalidade (inclusive se a discricionariedade foi exercida dentro dos limites), mas não o mérito (conveniência e oportunidade).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B — discricionariedade presente na prática e na revogação do ato.

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