A respeito do controle judicial da atividade administrativa, assinale a alternativa correta.
AO Poder Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base nos critérios de conveniência e oportunidade.
BA discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.
CA submissão total à lei está presente apenas nos atos administrativos vinculados, pois, nos discricionários, há ampla margem de atuação do administrador público.
DNa atuação discricionária, o agente público não está subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é conferida ampla margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda ao interesse público.
ENo exercício do Poder Vinculado, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.
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GabaritoB — A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.
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Controle Judicial e Discricionariedade Administrativa
Gabarito: letra B. A discricionariedade administrativa é a margem de escolha conferida por lei ao administrador, baseada em conveniência e oportunidade. Essa margem existe tanto na prática do ato (escolha inicial) quanto na sua revogação (reavaliação de mérito), sendo a alternativa B a única que corretamente descreve essa possibilidade. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos discricionários, mas não substituir o mérito (conveniência e oportunidade) — princípio da separação dos poderes.
A questão cobra o conceito de discricionariedade e seus limites. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação Principal
Análise de Correção
Motivo da Incorreção/Correção
A
O Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato discricionário
❌ Incorreta
O Judiciário controla a legalidade (limites), mas não substitui o mérito (conveniência/oportunidade).
B
A discricionariedade pode estar presente na prática e na revogação do ato
✅ Correta
A revogação é ato discricionário por excelência, baseado em mérito.
C
Submissão total à lei apenas nos atos vinculados
❌ Incorreta
Todo ato administrativo submete-se à lei; nos discricionários, há margem dentro dos limites legais.
D
Agente não está subordinado aos limites da lei na atuação discricionária
❌ Incorreta
A discricionariedade é autorizada e limitada pela lei (competência, forma, finalidade).
E
No Poder Vinculado, a lei confere margem de opção ao administrador
❌ Incorreta
No ato vinculado, não há margem de escolha; a lei determina todos os elementos.
Discricionariedade administrativa
1Conceito
Margem de escolha legal
Critérios: conveniência e oportunidade
2Momentos
Prática do ato (escolha inicial)
Revogação (reavaliação de mérito)
3Limites
Submissão à lei (sempre)
Controle judicial de legalidade
Substituição do mérito (vedado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato discricionário. É falso: o Judiciário pode e deve controlar se o administrador agiu dentro dos limites legais (competência, forma, finalidade, motivo), ou seja, pode anular atos que extrapolem a discricionariedade (desvio de poder, ilegalidade). O que não pode é substituir a valoração de conveniência e oportunidade. A expressão "limites do mérito" é ambígua, mas a negativa de controle é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A discricionariedade está presente tanto no momento da prática (ao escolher entre alternativas previstas em lei) quanto no momento da revogação (quando a Administração, por razões de mérito, desfaz o ato). A revogação é um ato discricionário por excelência, fundado na conveniência e oportunidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a submissão total à lei está presente apenas nos atos vinculados. Na verdade, todo ato administrativo está submetido à lei (princípio da legalidade). Nos atos discricionários, há uma margem de liberdade, mas dentro dos limites legais. A expressão "ampla margem" é exagerada e pode dar a ideia de ausência de vinculação à lei, o que é errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o agente público não está subordinado aos limites da lei na atuação discricionária. Isso é grave erro: o agente está sim subordinado, pois a discricionariedade é autorizada e limitada pela lei (competência, forma, finalidade). A lei confere margem, mas não liberdade irrestrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos. No poder vinculado, a lei já determina exatamente como agir, não havendo margem de opção; o administrador deve praticar o ato nos exatos termos legais. A descrição de "margem de opção" e "solução mais adequada" é própria do poder discricionário. Portanto, a alternativa troca os conceitos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: ato vinculado = lei pré-determina tudo; ato discricionário = lei concede alguma margem de escolha, mas sempre dentro dos limites legais. O Judiciário controla a legalidade (inclusive se a discricionariedade foi exercida dentro dos limites), mas não o mérito (conveniência e oportunidade).