Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — Fundação FAPEC 2021
Direito Ambiental›Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qq634614
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Criminal - Área 03 (Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Agrônoma e Engenharia Florestal)
Qualquer intervenção do homem na utilização dos recursos naturais que possa ou venha a causar impacto ambiental, com alterações adversas ao meio ambiente, deverá:
Aapós sua instalação e sua ativação ter, apresentados os necessários informes à previsão de impactos, de modo que se possa definir a possibilidade sobre a continuidade na atividade pretendida.
Bobjeto de intervenção fiscal na utilização dos recursos naturais, que a exemplo de outros, não venha a causar impacto ambiental ou alteração adversa ao meio ambiente.
Csubmetidas aos órgãos ambientais municipais, quando houver, e deles obter uma licença definitiva de funcionamento até que se apresente um projeto mínimo de instalação.
Dter o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) avaliação, submetido à avaliação dos órgãos competentes, sendo este definido por uma série de procedimento legais, institucionais e técnico-científicos, com o objetivo de caracterizar e identificar impactos potenciais, sua magnitude e sua importância.
Eacompanhada do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que é de acesso público, devendo ser elaborado de forma objetiva e submetido aos Órgãos ambientais competentes antes de seu funcionamento.
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GabaritoD — ter o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) avaliação, submetido à avaliação dos órgãos competentes, sendo este definido por uma série de procedimento legais, institucionais e técnico-científicos, com o objetivo de caracterizar e identificar impactos potenciais, sua magnitude e sua importância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Nacional do Meio Ambiente e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Gabarito: letra D. A intervenção humana que possa causar impacto ambiental, com alterações adversas ao meio ambiente, deve ser submetida ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). O EIA é um estudo técnico-científico que caracteriza e identifica os impactos potenciais, sua magnitude e importância, submetido à avaliação dos órgãos ambientais competentes. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados ou incompletos.
1EIA/RIMA (prévio)
2Licença Prévia (LP)
3Licença de Instalação (LI)
4Licença de Operação (LO)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção deve, "após sua instalação e sua ativação", apresentar informes sobre impactos. Isso está errado, pois a avaliação de impacto ambiental deve ocorrer antes da instalação e ativação, como parte do licenciamento ambiental prévio. A ordem correta é: EIA/RIMA → licença prévia → licença de instalação → licença de operação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "intervenção fiscal na utilização dos recursos naturais". A PNMA não prevê intervenção fiscal como instrumento para controle de impactos ambientais. Os instrumentos são, por exemplo, o licenciamento, a avaliação de impacto ambiental, o zoneamento, etc. O enunciado pede o que a intervenção "deverá" fazer, e não se trata de fiscalização, mas de estudo prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a intervenção deve ser "submetida aos órgãos ambientais municipais, quando houver, e deles obter uma licença definitiva de funcionamento até que se apresente um projeto mínimo de instalação." Dois erros: não existe "licença definitiva" sem o devido estudo prévio; além disso, a competência para licenciamento pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo do porte e localização. O correto é que o licenciamento é um processo gradual (LP, LI, LO) e o EIA é exigido para atividades de significativo impacto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como o instrumento que deve ser submetido à avaliação dos órgãos competentes, caracterizando e identificando impactos potenciais, sua magnitude e importância. A definição está em consonância com as Resoluções CONAMA (nº 01/86 e nº 237/97) e com a doutrina ambiental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção deve ser "acompanhada do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que é de acesso público, elaborado de forma objetiva e submetido aos órgãos ambientais competentes antes de seu funcionamento." Embora o RIMA seja parte integrante do processo de EIA, o estudo principal é o EIA; o RIMA é o relatório que sintetiza o EIA e é apresentado ao público. A questão pergunta o que "deverá" ocorrer: o correto é ter o EIA avaliado, não apenas o RIMA. Além disso, a submissão do RIMA ocorre após a elaboração do EIA. A alternativa dá a entender que o RIMA é o único documento exigido, o que é incompleto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato entre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O EIA é o estudo técnico-científico completo; o RIMA é sua síntese, de caráter público. A alternativa E menciona apenas o RIMA, dando a impressão de que é suficiente. Na verdade, a exigência é do EIA, que contém o RIMA como uma de suas peças. Fique atento: sempre que a questão falar em intervenção que possa causar impacto significativo, exige-se EIA/RIMA, mas o EIA é o instrumento principal.