Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — Fundação FAPEC 2021
Direito Ambiental›Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qq634615
Banca
Fundação FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
FAPEC - - Perito Criminal - Área 03 (Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Agrônoma e Engenharia Florestal)
Segundo a Lei nº 12.651/2012, quando a área de um imóvel rural, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste caso, a adoção do regime de pousio, ou seja, a interrupção temporária das atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso dos ou da estrutura física do solo, ela é caracterizada como sendo uma área:
Ade Preservação Permanente.
Brural consolidada.
Cde utilidade pública.
Dde interesse social.
Ede baixo impacto ambiental.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — rural consolidada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Área rural consolidada no Código Florestal
Gabarito: letra B. A situação descrita no enunciado corresponde exatamente à definição legal de área rural consolidada, prevista no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
A questão exige conhecimento do conceito trazido pelo próprio diploma. Vejamos a literalidade:
Art. 3Lei-12651
Art. 3º — Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IV — área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
O enunciado reproduz fielmente esse texto, inclusive mencionando a data (22/07/2008) e o regime de pousio (interrupção temporária por no máximo 5 anos, conforme §1º do art. 3º? Na verdade, o conceito de pousio está definido no art. 3º, XXIV? Não, mas o enunciado traz a definição de pousio como parte da descrição – o importante é que a área com essas características é a rural consolidada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Área de Preservação Permanente (APP) é definida no inciso II do art. 3º como área protegida com função ambiental específica, não se confunde com ocupação antrópica consolidada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme acima, é a definição literal do inciso IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Utilidade pública" é conceito do inciso VIII, voltado a obras e atividades de interesse público (segurança nacional, infraestrutura, etc.), não se aplica a ocupação consolidada pré-2008.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Interesse social" é definido no inciso IX, abrangendo atividades como exploração agroflorestal sustentável em pequena propriedade ou regularização fundiária, não a simples ocupação consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental estão no inciso X, e são intervenções de pequeno porte (cercas, trilhas, captação de água etc.), não a área consolidada com edificações ou atividades agrossilvipastoris.
NÃO CAIA NESSA!
Questão de letra de lei pura. Decore os 10 primeiros incisos do art. 3º do Código Florestal, especialmente os conceitos de APP (II), Reserva Legal (III), área rural consolidada (IV), utilidade pública (VIII), interesse social (IX) e baixo impacto (X). A banca costuma trocar as definições entre si.