Modalidades de licitação na Lei 8.666/93
Gabarito: letra A. De acordo com o artigo 22 da Lei 8.666/93, são modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As demais alternativas incluem termos como "preço único", "compra direta" ou "contrato direto", que não correspondem às modalidades legais previstas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o rol do artigo 22 da Lei 8.666/93: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Essas são as cinco modalidades clássicas da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "tomada de preços" por "preço único" e "leilão" por "compra direta". "Preço único" e "compra direta" não são modalidades previstas no art. 22; são conceitos estranhos ao rol legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "concorrência" por "contrato direto" e mantém os demais. "Contrato direto" não é modalidade de licitação, mas sim uma forma de contratação (dispensa ou inexigibilidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente aparece "preço único" e "contrato" (em vez de "tomada de preços" e "concurso"), além de "compra direta" no lugar de "leilão". Nenhum desses termos integra o rol do art. 22.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia com "contrato direto" em vez de "concorrência" e termina com "compra direta" em vez de "leilão". Também não corresponde ao dispositivo legal.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra A.