Maria, dirigente de um órgão público, decide autorizar a mudança do cargo efetivo de Paulo, servidor público e seu amigo íntimo, justificando que se tratava do reconhecimento à atuação eficiente dele no exercício das atribuições funcionais. Ela transferiu Paulo do cargo administrativo de nível médio, no qual ele tomou posse em decorrência de aprovação em concurso público, para um cargo técnico que exige a formação no curso superior recentemente concluído por ele. À luz dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que:
AMaria agiu de acordo com o princípio da eficiência, valorizando um servidor que trás resultados positivos no exercício das atribuições funcionais.
BMaria agiu conforme o princípio da legalidade, que a autoriza a fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
CMaria agiu de forma contrária aos princípios que regem a Administração Pública, principalmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
DMaria contrariou o princípio da legalidade, mas atendeu ao princípio da eficiência ao decidir valorizar a eficiência de Paulo, não havendo motivo para a invalidação da decisão.
EMaria agiu de acordo com o princípio da supremacia do interesse público, que deve prevalecer em detrimento aos demais princípios que regem a Administração Pública.
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GabaritoC — Maria agiu de forma contrária aos princípios que regem a Administração Pública, principalmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra C. Maria violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A mudança de cargo efetivo exige novo concurso público (CF, art. 37, II), e a transferência baseada em amizade íntima fere a impessoalidade e a moralidade. A eficiência (art. 37, caput) não pode ser usada para justificar ilegalidades ou favorecimentos pessoais.
A banca testa se o candidato sabe que a eficiência não se sobrepõe aos demais princípios e que atos administrativos devem obedecer à legalidade estrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a eficiência justificaria a transferência, mas a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza (legalidade). A amizade com Maria demonstra desvio de finalidade, violando a impessoalidade e a moralidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria agiu conforme o princípio da eficiência. Contudo, a eficiência não autoriza a prática de atos ilegais ou imorais. A transferência de cargo sem concurso é ilegal, e o favorecimento pessoal é imoral. A eficiência deve ser buscada dentro dos limites da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Maria agiu conforme a legalidade, pois "a lei autoriza a fazer tudo que a lei não proíba". Esse é o entendimento para os particulares; para a Administração Pública, vigora o princípio da legalidade estrita: ela só pode fazer o que a lei permite. A lei não autoriza a mudança de cargo sem concurso. Portanto, a conduta de Maria é ilegal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria agiu de forma contrária aos princípios que regem a Administração Pública. A legalidade foi violada porque a transferência de cargo efetivo exige prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II). A impessoalidade foi ferida ao favorecer um amigo íntimo. A moralidade foi desrespeitada pelo desvio de finalidade (reconhecimento pessoal disfarçado de eficiência). Logo, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora reconheça a violação da legalidade, afirma que "não há motivo para invalidação" porque atendeu à eficiência. Isso é falso: atos ilegais são nulos e podem ser invalidados pela própria Administração ou pelo Judiciário. A eficiência não convalida atos ilícitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a supremacia do interesse público prevalece sobre os demais princípios. Na verdade, a supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, mas não autoriza a violação de outros princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade e moralidade. A conduta de Maria não visa o interesse público, mas sim o interesse pessoal de um amigo.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da diferença entre legalidade para o particular e para a Administração. O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Esse é o ponto central que a banca explora na alternativa B.