Questão de Direito Sanitário — Lei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde — FEPESE 2021
Direito Sanitário›Lei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde
Código
qq636658
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor - Edital nº 004 - SMS
Acerca dos planos e seguros privados de assistência à saúde, é correto afirmar:
AÉ permitida a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos planos ou seguros após 6 meses de vigência do contrato, cabendo ao paciente o ônus da prova e da demonstração da existência de conhecimento prévio.
BNão é de responsabilidade do convênio o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário, titular ou dependente, com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, mesmo nos casos onde não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras.
CÉ facultativa a cobertura pelo convênio, do atendimento nos casos de emergência, sobretudo quando houver risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.
DSegundo a Lei no 9.656 de 1998, os planos de saúde podem incidir variação contratual a pessoas que completarem 60 anos, mesmo se já participarem do mesmo plano ou seguro, ou sucessor, há mais de vinte anos.
ESão consideradas operadoras de planos privados de assistência à saúde toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado, independente da forma jurídica de sua constituição, que ofereça tais planos mediante contraprestações pecuniárias, com atendimento em serviços próprios ou de terceiros.
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GabaritoE — São consideradas operadoras de planos privados de assistência à saúde toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado, independente da forma jurídica de sua constituição, que ofereça tais planos mediante contraprestações pecuniárias, com atendimento em serviços próprios ou de terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei 9.656/1998)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o conceito legal de operadora de plano privado de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656/1998, art. 1º, §1º: pessoa jurídica de direito privado que oferece planos mediante contraprestação pecuniária, com atendimento próprio ou de terceiros. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A banca testa o conhecimento literal da lei e a interpretação de prazos, ônus da prova e limites de reajuste. É essencial conhecer os artigos que regulam doenças preexistentes, reembolso, cobertura de emergência e vedação de reajuste por idade para beneficiários com longo vínculo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exclusão de cobertura por doenças preexistentes é permitida após 6 meses de vigência e que o ônus da prova é do paciente. A Lei 9.656/1998, art. 11, §1º, prevê a cobertura parcial temporária (CPT) para doenças preexistentes, e não a exclusão. Além disso, o §2º do mesmo artigo determina que o ônus da prova sobre o conhecimento prévio da doença é da operadora, não do beneficiário. O prazo de 6 meses refere-se à carência para casos de urgência/emergência (art. 12, V), não para doenças preexistentes. Erro: inverte o ônus da prova e confunde os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o convênio não tem responsabilidade de reembolso em casos de urgência ou emergência quando não há serviços próprios. A Lei 9.656/1998, art. 12, VI, assegura ao beneficiário o reembolso das despesas efetuadas, quando não for possível utilizar a rede credenciada em situação de urgência/emergência, conforme regulamentação da ANS. Erro: nega um direito expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como facultativa a cobertura de emergência, inclusive com risco imediato de vida. A cobertura de emergência (risco imediato de vida ou lesão irreparável) é obrigatória para todos os planos, conforme art. 12, §3º da Lei 9.656/1998, sem possibilidade de exclusão ou limitação. Erro: trata como facultativo o que é obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pode haver variação contratual (reajuste) para pessoas que completarem 60 anos, mesmo se já participarem do mesmo plano há mais de 20 anos. A Lei 9.656/1998, art. 15, §3º, veda o reajuste por faixa etária para beneficiários com mais de 60 anos que estejam no mesmo plano há mais de 10 anos. Erro: o prazo é de 10 anos, não 20, e a vedação é expressa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define operadora de plano privado de assistência à saúde como pessoa jurídica de direito privado, independentemente da forma de constituição, que ofereça planos mediante contraprestação pecuniária, com atendimento em serviços próprios ou de terceiros. Essa definição está no art. 1º, §1º, da Lei 9.656/1998: "Considera-se operadora de plano privado de assistência à saúde a pessoa jurídica de direito privado, independentemente da forma jurídica de sua constituição, que ofereça tais planos mediante contraprestações pecuniárias, com atendimento em serviços próprios ou de terceiros." A alternativa copia exatamente o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o ônus da prova nas doenças preexistentes (alternativa A) e confunde os prazos de carência com exclusão de cobertura. Nas alternativas B e C, nega direitos obrigatórios (reembolso e cobertura de emergência). Na D, troca o prazo de 10 para 20 anos. Memorize: doença preexistente = cobertura parcial temporária, ônus da operadora; emergência = obrigatória; reajuste por idade vedado após 10 anos. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente. 💪