Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — FEPESE 2021
Enfermagem›Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem
Código
qq636663
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor - Edital nº 004 - SMS
As glosas técnicas podem ser realizadas pelo enfermeiro auditor em procedimentos de enfermagem cobrados sem argumentação técnico-científica.Sobre esse assunto, é correto afirmar:
AOs registros dos procedimentos podem ser realizados a lápis pois evita-se rasura e permite correção.
BAs rasuras e o uso de corretivos líquidos nos prontuários são aceitos e não interferem no processo de auditoria.
CAusência de checagem de medicamentos e procedimentos não justifica uma glosa pois pode ter sido esquecimento do profissional.
DO carimbo e número de registro no respectivo conselho é obrigatório apenas ao profissional médico, sendo optativo aos demais profissionais, sobretudo ao enfermeiro.
EProcedimentos de enfermagem realizados sem a descrição no prontuário do paciente e a falta de prescrição de enfermagem ou médica para os procedimentos de enfermagem podem ser motivos de glosa.
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GabaritoE — Procedimentos de enfermagem realizados sem a descrição no prontuário do paciente e a falta de prescrição de enfermagem ou médica para os procedimentos de enfermagem podem ser motivos de glosa.
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Glosas técnicas em enfermagem
Gabarito: letra E. Procedimentos de enfermagem realizados sem a devida descrição no prontuário e sem prescrição (de enfermagem ou médica) são passíveis de glosa, pois a auditoria se baseia na documentação técnico-científica para validar a cobrança. As demais alternativas contrariam as boas práticas de registro e os princípios da auditoria.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos documentais que sustentam a glosa técnica. O enfermeiro auditor analisa se o procedimento cobrado está respaldado por registro adequado e prescrição correspondente. Sem esses elementos, a glosa é cabível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Registros a lápis não são aceitos em prontuário, pois podem ser apagados ou alterados, comprometendo a integridade e a autenticidade do documento. A legislação e as normas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) determinam que os registros sejam feitos com caneta, sem rasuras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rasuras e uso de corretivo líquido não são aceitos em prontuários. Qualquer erro deve ser corrigido com traço sobre o erro, seguido da rubrica e data, mantendo a legibilidade. O uso de corretivo é vedado por comprometer a fidedignidade do documento, interferindo diretamente no processo de auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de checagem de medicamentos e procedimentos justifica sim a glosa, independentemente de ter sido "esquecimento". A checagem é a confirmação da execução do cuidado; sem ela, não há evidência de que o procedimento foi realizado, inviabilizando a cobrança. A justificativa deve ser registrada, mas a falta do registro não é desculpa aceitável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O carimbo e o número de registro no conselho profissional (Coren) são obrigatórios para o enfermeiro (e para todos os profissionais de saúde), não apenas para o médico. A identificação do profissional é requisito básico para validade dos registros e para a auditoria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Procedimentos de enfermagem realizados sem a descrição no prontuário e sem prescrição de enfermagem ou médica podem ser glosados. A auditoria exige que todo cuidado prestado esteja documentado e amparado por prescrição, garantindo a segurança jurídica e a qualidade assistencial. A falta desses elementos torna a cobrança insustentável.
PEGA ESSA DICA!
Na auditoria, a máxima é: "o que não está registrado, não foi realizado". Memorize que a glosa técnica ocorre quando falta registro (descrição/prontuário) ou prescrição (ordem para o procedimento). As alternativas que tentam relativizar esses requisitos (como A, B e C) estão sempre erradas.