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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FEPESE 2021

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qq637325
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Médico Psiquiatra Infantil - Edital nº 004 - SMS
O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do canabidiol no Brasil por meio de sua Resolução nº 2.113/14, para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais.Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
  1. AEsta regra libera a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados. O grau de pureza da substância e sua apresentação devem seguir de forma rigorosa as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  2. BEsta regra veda a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados. O grau de pureza da substância e sua apresentação devem seguir de forma rigorosa as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  3. CEsta regra libera a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, desde que a apresentação seja orgânica, livre de agrotóxicos, bem como de quaisquer outros derivados. A apresentação deve seguir as normas para produtos orgânicos, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  4. DEsta regra veda a prescrição da Cannabis processada para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados. No entanto, o produto in natura, independente da forma de apresentação, pode ser usado, tendo em vista que ainda não existem normas oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  5. EEsta regra veda a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados. O grau de pureza da substância e sua apresentação ainda não foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possibilitando o uso experimental offlabel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Esta regra veda a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados. O grau de pureza da substância e sua apresentação devem seguir de forma rigorosa as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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