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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FEPESE 2021

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq638012
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social

Sobre assistência dada para as mulheres que vivenciam situações de violência doméstica e familiar, é correto afirmar:

  1. AEncaminhamento à assistência judiciária somente quando for o processo de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
  2. BA assistência à mulher em situação de violência doméstica compreenderá o acesso exclusivo aos benefícios decorrentes dos serviços de profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
  3. CO juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
  4. DO juiz assegurará à mulher em situação de violência familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, o afastamento do local de trabalho, por até um ano.
  5. EA assistência à mulher em situação de violência doméstica será prestada de forma articulada exclusivamente entre os serviços do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Segurança Pública.
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GabaritoC — O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica

Gabarito: letra C. O art. 9º, § 1º, da Lei 11.340/2006 determina que o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. As demais alternativas distorcem o conteúdo legal: a assistência não é restrita a um único serviço ou procedimento, e o afastamento do trabalho é de até seis meses, não um ano.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece um conjunto articulado de medidas de assistência e proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O art. 9º é o núcleo dessa assistência: ele define que ela será prestada de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e outras políticas públicas, e não de forma isolada ou exclusiva. O dispositivo também enumera, em seus parágrafos, as providências concretas que o juiz deve assegurar para preservar a integridade física e psicológica da mulher — como a inclusão em programas assistenciais, o afastamento do trabalho e o encaminhamento à assistência judiciária.

A banca explora aqui a literalidade do art. 9º, testando se o candidato conhece os detalhes de cada inciso e parágrafo. A pegadinha central é a troca de prazos e a restrição indevida do alcance da assistência: a lei fala em "até seis meses" de afastamento do trabalho, não um ano; e a assistência compreende o acesso a benefícios de profilaxia de DST, mas não de forma exclusiva. A alternativa C é a única que reproduz fielmente o texto legal.

Art. 9, §1Lei-11340

Art. 9º, § 1º — "O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal"

Critério

Art. 9º, caput

§ 1º

§ 2º

§ 3º

Conteúdo

Assistência articulada (SUS, Susp, assistência social)

Inclusão em programas assistenciais

Medidas de proteção à integridade

Acesso a benefícios de saúde

Prazo

Por prazo certo

Afastamento do trabalho: até 6 meses

Natureza

Amplo e articulado

Temporário

Exemplos: remoção, afastamento, assistência judiciária

Rol exemplificativo (contracepção, profilaxia DST)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "somente". O encaminhamento à assistência judiciária não se limita aos casos de anulação de casamento ou dissolução de união estável. O art. 9º, § 2º, III, prevê o encaminhamento "quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável" — ou seja, essas ações são apenas exemplos (a palavra "inclusive" indica que não há exclusividade). Além disso, o art. 18, II, determina que o juiz encaminhe a ofendida ao órgão de assistência judiciária "quando for o caso", sem restringir a hipóteses específicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "exclusivo". A assistência à mulher em situação de violência doméstica compreende o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das DST e da AIDS e outros procedimentos médicos necessários — mas não se limita a isso. O art. 9º, § 3º, usa a expressão "compreenderá o acesso aos benefícios", indicando um rol exemplificativo, e não exclusivo. A assistência é ampla e articulada, abrangendo também os programas assistenciais, o afastamento do trabalho e o encaminhamento à assistência judiciária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 9º, § 1º, da Lei 11.340/2006. O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. A expressão "por prazo certo" é essencial: a inclusão não é definitiva, mas temporária, enquanto durar a situação de vulnerabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está no prazo. O art. 9º, § 2º, II, prevê a "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses" — e não "por até um ano" como afirma a alternativa. A banca trocou o prazo legal de seis meses por doze. Além disso, a alternativa fala em "afastamento do local de trabalho" sem mencionar a condição de "quando necessário" e a manutenção do vínculo trabalhista, que são elementos essenciais do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "exclusivamente". A assistência à mulher em situação de violência doméstica não é prestada apenas entre os serviços do SUS e do Sistema Único de Segurança Pública. O art. 9º, caput, prevê que a assistência será prestada "de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção". Ou seja, a articulação envolve também a assistência social e outras políticas públicas, não apenas os dois sistemas citados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar prazos e restringir o alcance da assistência com palavras como "somente", "exclusivo" e "exclusivamente". Na alternativa D, o prazo correto é de até seis meses, não um ano; nas alternativas A, B e E, a assistência é ampla e articulada, não restrita a um único serviço ou procedimento. Fique atento a esses termos — eles são o gatilho para marcar a alternativa como incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize o art. 9º com seus parágrafos: o caput trata da articulação entre SUS, Susp e assistência social; o § 1º trata da inclusão em programas assistenciais; o § 2º trata das medidas de proteção à integridade física e psicológica (remoção, afastamento do trabalho por até seis meses, encaminhamento à assistência judiciária); o § 3º trata do acesso a benefícios de saúde (contracepção de emergência, profilaxia de DST). Esses são os pontos mais cobrados em provas.

Gabarito: letra C

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