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Questão de Auditoria — Fraude e Erro — FEPESE 2021

AuditoriaFraude e Erro
Código
qq638673
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As distorções nas demonstrações contábeis podem ser decorrentes de fraude e erro. A distinção conceitual entre fraude e erro está no fato de que:
  1. Aa fraude é ato intencional e o erro é ato não intencional.
  2. Ba fraude é ato de desconhecimento e o erro é ato de manipulação.
  3. Ca fraude é ato de má-interpretação e o erro é ato de omissão.
  4. Da fraude é ato de desatenção e o erro é ato de adulteração.
  5. Ea fraude é ato de omissão e o erro é ato de dolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a fraude é ato intencional e o erro é ato não intencional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre Fraude e Erro em Auditoria

Gabarito: letra A. A distinção fundamental está na intencionalidade: a fraude é um ato intencional (doloso), enquanto o erro é um ato não intencional. Esse conceito é pacífico nas normas de auditoria e na doutrina.

A banca testa o conhecimento básico sobre a natureza das distorções nas demonstrações contábeis. A alternativa A reproduz exatamente a definição clássica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fraude é sempre um ato intencional, praticado com dolo e com o objetivo de obter vantagem indevida. O erro, por sua vez, decorre de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação, sem intenção de enganar. É a definição expressa nos materiais de auditoria e nas normas profissionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a fraude não é ato de desconhecimento; o desconhecimento caracteriza erro. E o erro não é ato de manipulação; a manipulação é intencional e própria da fraude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca os elementos: a má interpretação é uma causa de erro, não de fraude. A omissão pode estar presente tanto no erro (quando não intencional) quanto na fraude (quando dolosa), portanto não é traço distintivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que fraude é ato de desatenção e erro é ato de adulteração. O correto é o oposto: desatenção gera erro; adulteração é intencional e configura fraude.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a essência: a fraude envolve dolo (intenção), não omissão isolada; o erro é um ato não intencional, não doloso.

Conclusão: A única alternativa que expressa corretamente a distinção é a letra A, confirmando que a fraude é intencional e o erro não intencional.

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