Distinção entre Fraude e Erro em Auditoria
Gabarito: letra A. A distinção fundamental está na intencionalidade: a fraude é um ato intencional (doloso), enquanto o erro é um ato não intencional. Esse conceito é pacífico nas normas de auditoria e na doutrina.
A banca testa o conhecimento básico sobre a natureza das distorções nas demonstrações contábeis. A alternativa A reproduz exatamente a definição clássica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fraude é sempre um ato intencional, praticado com dolo e com o objetivo de obter vantagem indevida. O erro, por sua vez, decorre de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação, sem intenção de enganar. É a definição expressa nos materiais de auditoria e nas normas profissionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a fraude não é ato de desconhecimento; o desconhecimento caracteriza erro. E o erro não é ato de manipulação; a manipulação é intencional e própria da fraude.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca os elementos: a má interpretação é uma causa de erro, não de fraude. A omissão pode estar presente tanto no erro (quando não intencional) quanto na fraude (quando dolosa), portanto não é traço distintivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que fraude é ato de desatenção e erro é ato de adulteração. O correto é o oposto: desatenção gera erro; adulteração é intencional e configura fraude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a essência: a fraude envolve dolo (intenção), não omissão isolada; o erro é um ato não intencional, não doloso.
Conclusão: A única alternativa que expressa corretamente a distinção é a letra A, confirmando que a fraude é intencional e o erro não intencional.