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Questão de Auditoria — Código de Ética e Normas de Auditoria — FEPESE 2021

AuditoriaCódigo de Ética e Normas de Auditoria
Código
qq638679
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os princípios fundamentais de ética profissional para o auditor, a serem observados na condução do trabalho de auditoria, estão dispostos na Norma Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes (NBC PA 01).Os princípios necessários para execução do trabalho de auditoria compreendem:
  1. Acompetência; zelo profissional; confiança; subjetividade, responsabilidade e parcialidade.
  2. Bexperiência; educação profissional; confiança; legitimidade, responsabilidade e ceticismo.
  3. Cindependência; objetividade; competência profissional; zelo; discrição e ceticismo.
  4. Dindependência; ceticismo profissional; competência; zelo; discrição e julgamento profissional.
  5. Eintegridade; objetividade; competência profissional; zelo; confidencialidade e comportamento profissional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — integridade; objetividade; competência profissional; zelo; confidencialidade e comportamento profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios fundamentais de ética profissional na auditoria

Gabarito: letra E. De acordo com a NBC TA 200 (R1), item A17, e a NBC PA 01, os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor são: integridade; objetividade; competência e zelo profissional; confidencialidade; e comportamento (ou conduta) profissional. A alternativa E é a única que reproduz exatamente essa lista.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui termos como "confiança", "subjetividade", "responsabilidade" e "parcialidade", que não constam entre os princípios fundamentais. Além disso, omite itens essenciais como integridade, objetividade e confidencialidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "experiência", "educação profissional", "confiança", "legitimidade", "responsabilidade" e "ceticismo", que não são princípios fundamentais. O ceticismo é uma postura necessária, mas não está elencado como princípio ético no item A17.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "independência", "discrição" e "ceticismo". A independência é um requisito ético adicional para trabalhos de interesse público, mas não integra a lista dos princípios fundamentais do A17. "Discrição" e "ceticismo" também não fazem parte da relação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, inclui "independência", "ceticismo profissional", "julgamento profissional" e "discrição", todos estranhos ao rol do item A17. O julgamento profissional é uma competência, não um princípio ético fundamental.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera corretamente: integridade, objetividade, competência profissional, zelo, confidencialidade e comportamento profissional. Essa é a relação exata dos princípios fundamentais previstos na NBC TA 200 (R1) e na NBC PA 01.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "independência" e "ceticismo" como se fossem princípios fundamentais, quando na verdade são requisitos ou posturas derivadas. Decore a lista do item A17: Integridade, Objetividade, Competência e Zelo Profissional, Confidencialidade, Comportamento Profissional. Qualquer alternativa que fuja disso está errada.

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