Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FEPESE 2021
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq638698
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito dos conhecimentos sobre a classificação e estágios da receita pública orçamentária, é correto afirmar:
APertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
BReceitas de contribuições e receitas patrimoniais são classificadas na categoria econômica de receitas de capital.
CReceitas com a alienação de bens e receitas de amortização de empréstimos são classificadas na categoria econômica de receitas correntes.
DO estágio da conciliação da receita é o momento em que ocorre a entrega dos recursos devidos ao tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
EReceitas de operações de crédito não passam pelo estágio da previsão, pois não são resultantes de metodologias de projeção usualmente adotadas para as demais receitas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação e Estágios da Receita Pública Orçamentária
Gabarito: alternativa A. O exercício financeiro abrange as receitas nele arrecadadas, conforme o art. 35, I, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas erram: (B) e (C) invertem a classificação econômica entre receitas correntes e de capital; (D) inventa um estágio inexistente (conciliação); (E) nega a previsão orçamentária para operações de crédito, contrariando o princípio da universalidade.
Art. 35Lei-4320
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro:
I — as receitas nêle arrecadadas;
II — as despesas nêle legalmente empenhadas.
A banca testa dois tópicos centrais: (1) o conceito de exercício financeiro (art. 35) e (2) a classificação econômica da receita (art. 11, §§ 1º e 2º). Além disso, cobra o conhecimento dos estágios da receita (previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento).
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é confundir a categoria econômica das receitas. Receitas de contribuições e patrimoniais são correntes (art. 11, § 1º), e receitas de alienação de bens e amortização de empréstimos são de capital (art. 11, § 2º). A banca troca os conceitos para testar a literalidade da lei.
Receita pública orçamentária
1Classificação econômica
Correntes (art. 11, §1º)
Tributária
Patrimonial
Contribuições
Industrial
Capital (art. 11, §2º)
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
2Estágios
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
3Exercício financeiro (art. 35)
Receitas arrecadadas no exercício
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 35, I, da Lei 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. Logo, a afirmação está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que receitas de contribuições e patrimoniais são de capital. Na verdade, o art. 11, § 1º, classifica essas receitas como correntes (receita tributária, patrimonial, industrial, etc.). As receitas de capital são as do § 2º (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital).
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11, § 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que alienação de bens e amortização de empréstimos são receitas correntes. O art. 11, § 2º, as enquadra como receitas de capital. Alienação de bens é conversão em espécie de bens/direitos; amortização de empréstimos é retorno de recursos emprestados. Ambas são de capital.
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11, § 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o “estágio da conciliação da receita”. Os estágios da receita orçamentária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento (art. 35 e MCASP). “Conciliação” não é um estágio; o ato descrito (entrega dos recursos ao tesouro) corresponde à arrecadação. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que operações de crédito não passam pelo estágio da previsão porque não são projetadas. Pelo princípio da universalidade (art. 2º da Lei 4.320), todas as receitas e despesas devem constar na LOA, inclusive as operações de crédito, que são previstas e estimadas (mesmo que dependam de autorização legislativa). O art. 57 da Lei 4.320 reforça que “todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento” – mas isso é exceção para operações não previstas, não a regra. A regra é que passam pela previsão. Logo, a afirmação é falsa.