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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FEPESE 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq638699
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é correto afirmar:
  1. AA LDO, de iniciativa do poder legislativo, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  2. BA LOA, de iniciativa do poder executivo, estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  3. CTanto a LOA quanto a LDO serão elaboradas até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e acompanhadas do relatório resumido da execução orçamentária.
  4. DA LDO não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  5. EA LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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GabaritoE — A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o teor do art. 165, §5º, III, da Constituição Federal, que determina que a LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. As demais alternativas incorrem em trocas de competência, conteúdo ou princípios entre a LOA, LDO e PPA.

A questão exige conhecimento detalhado dos dispositivos constitucionais sobre os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), especialmente o art. 165 da CF/88. A banca explora confusões comuns: troca do conteúdo da LDO pelo PPA, atribuição à LOA de matérias de lei complementar, confusão entre prazos de publicação do RREO e elaboração das leis, e aplicação do princípio da exclusividade à LDO no lugar da LOA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa comete dois erros. Primeiro, a iniciativa da LDO é do Poder Executivo, não do Legislativo (art. 165, caput: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão..."). Segundo, o conteúdo descrito — "diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada, de forma regionalizada" — é próprio do PPA (art. 165, §1º), não da LDO. A LDO trata de metas e prioridades para o exercício seguinte, diretrizes de política fiscal, orientação para elaboração da LOA, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências oficiais de fomento (art. 165, §2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a iniciativa da LOA seja do Executivo (art. 165, caput, III), a alternativa atribui à LOA conteúdo que é reservado à lei complementar. Nos termos do art. 165, §9º, II, cabe à lei complementar "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos". A LOA é a lei de orçamento anual, que estima receitas e fixa despesas, e não contém essas normas gerais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A publicação do relatório resumido da execução orçamentária (RREO) até 30 dias após cada bimestre é obrigação do Poder Executivo (art. 165, §3º), mas não se confunde com a elaboração das leis orçamentárias. A LOA e a LDO são leis anuais, elaboradas uma vez por ano, e não bimestralmente. A redação "serão elaboradas até trinta dias após o encerramento de cada bimestre" é distorcida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aqui a banca troca o princípio da exclusividade da LOA para a LDO. O art. 165, §8º dispõe: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Essa vedação é dirigida à LOA, não à LDO. A LDO pode conter outras matérias, como disciplinas da LRF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a parte final do art. 165, §5º, III, da CF:

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:

III — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

Portanto, a LOA realmente abrange o orçamento da seguridade social nesses termos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de institutos: na A, confunde o conteúdo do PPA com o da LDO; na D, aplica o princípio da exclusividade (da LOA) à LDO. Fique atento: o art. 165, §5º (LOA) e §1º (PPA) são os principais pontos de divergência. Memorize os incisos e parágrafos.

Gabarito: letra E.

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