Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — FEPESE 2021
Contabilidade Pública›Créditos Orçamentários e Adicionais
Código
qq638701
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito dos conhecimentos sobre créditos adicionais, é correto afirmar:
AO crédito especial aberto no mês de julho de um exercício financeiro poderá ser reaberto, pelo seu saldo ainda não utilizado, no exercício seguinte.
BO resultado positivo da equivalência patrimonial nas empresas em que o poder público tem participação relevante é um dos recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.
CSe uma receita não foi computada ou foi insuficientemente prevista na Lei Orçamentária Anual, então a abertura de créditos adicionais é o mecanismo utilizado para a correção do orçamento.
DO crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
EO crédito extraordinário é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
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GabaritoD — O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra D. O crédito suplementar destina-se a reforçar dotação orçamentária já existente e, por isso, incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação reforçada. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão legal.
A questão testa o conhecimento dos três tipos de créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário) e suas regras de vigência, recursos e definições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que um crédito especial aberto em julho pode ser reaberto no exercício seguinte. A regra geral é que créditos especiais têm vigência adstrita ao exercício em que foram abertos (Lei 4.320, art. 45 – princípio da anualidade). A exceção que permite a reabertura aplica-se apenas aos créditos especiais e extraordinários cuja autorização tenha sido promulgada nos últimos quatro meses do exercício (setembro a dezembro). Julho não se enquadra nessa exceção, portanto a reabertura não é permitida. A alternativa erra ao generalizar a possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O resultado positivo da equivalência patrimonial não figura entre os recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares e especiais. O art. 43, §1º, da Lei 4.320/1964 enumera exaustivamente as fontes:
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43, §1º — Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:
I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II — os provenientes de excesso de arrecadação;
III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Além dessas, há a reserva de contingência e os recursos decorrentes de veto/emenda/rejeição da LOA. Nenhuma menção a equivalência patrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição de créditos adicionais dada pelo art. 40 da Lei 4.320/1964 é:
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
O mecanismo destina-se a despesas, não a receitas. Se uma receita não foi computada ou foi insuficientemente prevista, o instrumento de correção é o próprio ajuste na previsão (excesso de arrecadação, reestimativa), e não a abertura de créditos adicionais. Estes servem para corrigir o lado da despesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito suplementar, por definição, visa reforçar uma dotação orçamentária já existente na LOA. Ao ser aberto, ele se incorpora ao orçamento, somando-se ao valor da dotação que deveria reforçar. Isso o diferencia dos créditos especiais e extraordinários, que conservam sua especificidade e não se incorporam ao orçamento, mantendo-se como autorizações apartadas. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na legislação aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde crédito especial com crédito extraordinário. O crédito especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Já o crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A alternativa atribui ao extraordinário a definição que é própria do especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte as definições de crédito especial e extraordinário. Lembre-se: especial = despesa nova sem dotação; extraordinário = despesa urgente/imprevisível. O mnemônico "ESPECIAL = sem dotação; EXTRAORDINÁRIO = urgente" ajuda a fixar.