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Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — FEPESE 2021

Direito ConstitucionalPrincípios Gerais da Atividade Econômica
Código
qq638703
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito dos impostos dos Municípios, assinale a alternativa correta com base nas disposições da Constituição Federal de 1988.
  1. ACabe à lei ordinária fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
  2. BO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
  3. CO imposto sobre serviços de qualquer natureza incide também sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  4. DO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  5. EMedida provisória poderá excluir da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza as exportações de serviços para o exterior.
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GabaritoD — O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos dos Municípios na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 156, §1º, II, autoriza expressamente que o IPTU tenha alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: o ISS depende de lei complementar para alíquotas máximas/mínimas e exclusão de exportações; o IPTU pode ser progressivo; e o ISS não incide sobre transportes interestaduais e comunicação (são do ICMS).

Constituição Federal:

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I — propriedade predial e territorial urbana; [...] III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 1º — Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. § 3º — Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; II — excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

Alternativa

Afirmação sobre Impostos Municipais

Fundamento Constitucional

Correção

A

Lei ordinária fixa alíquotas máximas e mínimas do ISS.

Art. 156, §3º, I (exige lei complementar).

❌ Incorreta

B

IPTU não pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.

Art. 156, §1º, I (poderá ser progressivo).

❌ Incorreta

C

ISS incide sobre transporte interestadual/intermunicipal e comunicação.

Art. 155, II c/c art. 156, III (competência do ICMS estadual).

❌ Incorreta

D

IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme localização e uso do imóvel.

Art. 156, §1º, II (autorização expressa).

✅ Correta

E

Medida provisória pode excluir exportações de serviços do ISS.

Art. 156, §3º, II (exige lei complementar).

❌ Incorreta

IPTU (art. 156, §1º)
  • 1Progressividade
    • Valor do imóvel (I)
    • Tempo (art. 182, §4º, II)
  • 2Alíquotas diferentes
    • Localização (II)
    • Uso do imóvel (II)
  • 3ISS (art. 156, §3º)
    • Lei complementar
      • Alíquotas máximas/mínimas (I)
      • Exclusão de exportações (II)
    • Não incide sobre
      • Transporte interestadual/intermunicipal
      • Comunicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que lei ordinária fixa alíquotas máximas e mínimas do ISS. O art. 156, §3º, I determina que essa competência é de lei complementar, não ordinária. A banca troca o tipo normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o IPTU não pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. O art. 156, §1º, I afirma que poderá ser progressivo nesse critério. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o ISS incide sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. Esses serviços são de competência dos Estados (ICMS), conforme art. 155, II, e o próprio art. 156, III exclui os serviços do art. 155, II. Portanto, o ISS não incide sobre eles.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme localização e uso do imóvel. É exatamente o que prevê o art. 156, §1º, II: "ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel". A alternativa reproduz fielmente a redação constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que medida provisória pode excluir da incidência do ISS as exportações de serviços. O art. 156, §3º, II reserva essa exclusão à lei complementar. Medida provisória não pode substituir lei complementar nessa matéria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar o ISS pelo ICMS quanto ao transporte e comunicação (alternativa C) e confundir lei complementar com lei ordinária (alternativas A e E). memorize: ISS é residual (o que não é ICMS); IPTU pode ser progressivo por valor e ter alíquotas por localização/uso.

Gabarito: letra D.

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