Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — IPTU — FEPESE 2021

Direito TributárioIPTU
Código
qq639639
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos itens abaixo, construídos ou mantidos pelo poder público:1. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.2. Rede de internet ou de televisão por assinatura.3. Mercado de alimentos ou casa de comércio.4. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.Assinale a alternativa que indica os itens corretos.
  1. AApenas os itens 1 e 2.
  2. BApenas os itens 1 e 3.
  3. CApenas os itens 1 e 4.
  4. DApenas os itens 2 e 3.
  5. EApenas os itens 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens 1 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Caracterização de zona urbana

Gabarito: alternativa C (itens 1 e 4). A questão exige o conhecimento do rol de melhoramentos exigidos pelo art. 32, §1º do CTN para que uma área seja considerada zona urbana. O requisito mínimo é a existência de pelo menos dois dos melhoramentos listados nos incisos. Dentre os itens apresentados na questão, apenas os que correspondem exatamente aos incisos I e V do CTN estão corretos.

O art. 32, §1º do CTN estabelece:

Art. 32, §1CTN

Art. 32, §1º — "Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:"

I — "meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;"

V — "escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado."

Os incisos II, III e IV tratam de abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, respectivamente. Itens como "rede de internet" (item 2) e "mercado de alimentos" (item 3) não constam no rol legal. Portanto, apenas os itens 1 e 4 estão de acordo com a lei.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta (itens 1 e 2)

O item 2 (rede de internet ou TV por assinatura) não é previsto no CTN. O inciso IV trata de iluminação pública, e não de internet.

Alternativa B — ❌ Incorreta (itens 1 e 3)

O item 3 (mercado de alimentos ou casa de comércio) não consta em nenhum dos incisos do art. 32, §1º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Itens 1 (meio-fio/calçamento) e 4 (escola primária/posto de saúde a 3 km) correspondem exatamente aos incisos I e V.

Alternativa D — ❌ Incorreta (itens 2 e 3)

Nenhum dos dois itens está no rol legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta (itens 3 e 4)

O item 3 está incorreto, embora o item 4 esteja correto. Como a exigência é de pelo menos dois itens, e o item 3 é inválido, a alternativa falha.

Gabarito: letra C — apenas os itens 1 e 4 estão corretos.

Link permanente: /questoes/qq639639