IPTU — Caracterização de zona urbana
Gabarito: alternativa C (itens 1 e 4). A questão exige o conhecimento do rol de melhoramentos exigidos pelo art. 32, §1º do CTN para que uma área seja considerada zona urbana. O requisito mínimo é a existência de pelo menos dois dos melhoramentos listados nos incisos. Dentre os itens apresentados na questão, apenas os que correspondem exatamente aos incisos I e V do CTN estão corretos.
O art. 32, §1º do CTN estabelece:
Art. 32, §1CTN
Art. 32, §1º — "Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:"
I — "meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;"
V — "escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado."
Os incisos II, III e IV tratam de abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, respectivamente. Itens como "rede de internet" (item 2) e "mercado de alimentos" (item 3) não constam no rol legal. Portanto, apenas os itens 1 e 4 estão de acordo com a lei.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta (itens 1 e 2)
O item 2 (rede de internet ou TV por assinatura) não é previsto no CTN. O inciso IV trata de iluminação pública, e não de internet.
Alternativa B — ❌ Incorreta (itens 1 e 3)
O item 3 (mercado de alimentos ou casa de comércio) não consta em nenhum dos incisos do art. 32, §1º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Itens 1 (meio-fio/calçamento) e 4 (escola primária/posto de saúde a 3 km) correspondem exatamente aos incisos I e V.
Alternativa D — ❌ Incorreta (itens 2 e 3)
Nenhum dos dois itens está no rol legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta (itens 3 e 4)
O item 3 está incorreto, embora o item 4 esteja correto. Como a exigência é de pelo menos dois itens, e o item 3 é inválido, a alternativa falha.
Gabarito: letra C — apenas os itens 1 e 4 estão corretos.