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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FEPESE 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq639640
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
Considere a seguinte situação hipotética: um município da federação criou, por meio de lei, a taxa para inclusão de prestadores de serviços no cadastro de contribuintes municipais.A respeito da situação acima e dos conhecimentos sobre taxas, é correto afirmar que a taxa:
  1. APode ter base de cálculo própria de impostos.
  2. BTem caráter pessoal e é graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte.
  3. CPode ter como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
  4. DNão pode ser cobrada pelo município, pois a competência para a instituição de taxas é exclusiva da União.
  5. ENão pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que a instituiu.
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GabaritoE — Não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que a instituiu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas municipais: limites constitucionais

Gabarito: letra E. A taxa municipal para inclusão de prestadores no cadastro de contribuintes é constitucional, mas seu cobrança deve respeitar o princípio da anterioridade do exercício financeiro (CF, art. 150, III, "b"), não podendo ser exigida no mesmo ano da publicação da lei que a instituiu. As demais alternativas incorrem em erros: (A) viola a vedação de base de cálculo própria de impostos; (B) atribui às taxas característica própria dos impostos; (C) descreve fato gerador de imposto, não de taxa; (D) nega a competência municipal para taxas.

A questão testa o conhecimento sobre as taxas e os limites constitucionais ao poder de tributar, especialmente o art. 145 e o art. 150 da CF/88.

Art. 145, §2CF/88

"As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Art. 150CF/88

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa pode ter base de cálculo própria de impostos. O art. 145, § 2º da CF/88 veda expressamente essa possibilidade: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". É uma vedação absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui à taxa caráter pessoal e graduação pela capacidade econômica. O art. 145, § 1º da CF/88 diz que "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Essa regra é própria dos impostos, não das taxas. As taxas têm caráter contraprestacional (retributivas) e não se vinculam à capacidade contributiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve um fato gerador independente de atividade estatal específica. O art. 16 do CTN define que "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Já a taxa tem fato gerador vinculado ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível (art. 145, II, CF). Logo, a alternativa confunde taxa com imposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para instituir taxas é exclusiva da União. O art. 145, caput, da CF/88 estabelece que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas". Portanto, os municípios são competentes para criar taxas, inclusive a taxa de cadastro mencionada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A taxa não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que a instituiu. Essa é a regra do princípio da anterioridade do exercício (art. 150, III, "b", CF/88), que se aplica a todos os tributos, inclusive às taxas, e não comporta exceção para as taxas (as exceções do § 1º do art. 150 referem-se a impostos e contribuições específicos). Portanto, a cobrança no mesmo ano é vedada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre taxas, lembre-se sempre do tripé: (1) base de cálculo própria de imposto é proibida; (2) fato gerador é vinculado a atividade estatal; (3) a competência é de todos os entes. A anterioridade (anual e noventena) aplica-se a todas as espécies tributárias, exceto as excepcionadas no art. 150, § 1º.

MNEMÔNICO
DIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Direito Administrativo — Atributos do Poder de Polícia

Gabarito: letra E.

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