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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — FUMARC 2021

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
qq640347
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Criança de 12 anos, vítima frequente de maus tratos pelos pais, durante um dos episódios, levou soco no olho direito, o que levou a descolamento de retina, com déficit visual homolateral.Trata-se de lesão corporal
  1. Agrave, pois houve debilidade permanente da função visual.
  2. Bleve, pois não houve deformidade externa, apenas lesão interna, sem perda total da função.
  3. Csomente poderá ser classificada na dependência do grau de prejuízo às suas funções rotineiras.
  4. Dsomente poderá ser classificada se houver prejuízo à sua profissão, na sua maioridade, com perdas financeiras.
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GabaritoA — grave, pois houve debilidade permanente da função visual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão Corporal – Classificação da Gravidade

Gabarito: letra A. O descolamento de retina com déficit visual homolateral (em um olho) configura debilidade permanente do sentido da visão, enquadrando-se como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, III, do Código Penal. A perda da visão binocular (visão estereotáxica) impede que o olho são compense totalmente, resultando em debilidade permanente.

A banca testa a diferença entre lesões leve, grave e gravíssima. O caso concreto (soco no olho → descolamento de retina → déficit visual) causa sequela definitiva na visão, o que atrai a qualificadora do §1º.

Critério

Lesão Grave (Art. 129, §1º, III)

Lesão Leve (Art. 129, caput)

Lesão Gravíssima (Art. 129, §2º)

Consequência para a visão

Debilidade permanente de sentido (visão monocular)

Sem sequela permanente

Perda total da visão (cegueira)

Exigência de deformidade externa

Não exige

Exige apenas resultado imediato

Não exige

Dependência de prejuízo funcional/ profissional

Não depende (critério objetivo)

Não se aplica

Não depende (critério objetivo)

Exemplo no caso concreto

Descolamento de retina com déficit visual homolateral

Hematoma sem sequela

Perda do globo ocular

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A debilidade permanente de sentido (visão) é expressamente prevista como causa de aumento de pena no §1º do art. 129 CP. O déficit visual em um olho, mesmo que o outro esteja perfeito, compromete a visão tridimensional, caracterizando debilidade. Portanto, a lesão é grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lesão leve (art. 129, caput) ocorre sem consequências permanentes. No caso, há sequela definitiva (déficit visual), afastando a classificação como leve. Além disso, a lei não exige deformidade externa para a configuração de lesão grave; lesões internas podem ser graves se acarretarem debilidade permanente de membro, sentido ou função.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação da lesão corporal não depende de avaliação subjetiva do prejuízo às funções rotineiras. O Código Penal estabelece critérios objetivos – como debilidade permanente – independentemente do impacto na vida diária da vítima. A lesão é grave por si só.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ordenamento jurídico não condiciona a gravidade da lesão a prejuízos profissionais futuros ou perdas financeiras. A debilidade permanente de sentido já configura lesão grave no momento da lesão, independentemente da profissão ou maioridade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses do art. 129, §1º (lesão grave): incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função, aceleração de parto. E as do §2º (lesão gravíssima): incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto. A distinção entre debilidade e inutilização é quantitativa (perda de 3% a 70% vs acima de 70%).

Gabarito: letra A.

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