Acerca dos prazos para encerramento de inquéritos policiais, considerando o disposto no Título II do CPP (“Do Inquérito Policial”) e a legislação extravagante, é CORRETO afirmar:
AA extensão injustificada da investigação por parte da Autoridade Policial, que procrastina em prejuízo do investigado, não configura crime de abuso de autoridade.
BCaso o prazo para encerramento do inquérito seja superado, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade Policial poderá requerer ao magistrado a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo máximo de 10 dias.
CCaso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.
DInvestigações de crimes de tráfico de drogas devem ser encerradas no prazo máximo de 30 dias, quando o investigado estiver solto.
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GabaritoC — Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.
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Prazos para Encerramento do Inquérito Policial
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 10 do CPP, quando o indiciado é preso preventivamente, o inquérito deve ser concluído no prazo de 10 dias contados do cumprimento da ordem de prisão. As demais alternativas apresentam inconsistências com a legislação.
1Indiciado preso (flagrante ou preventiva)10 dias
2Indiciado solto (regra geral)30 dias
3Difícil elucidação (solto)Prazo fixado pelo juiz
4Tráfico de drogas (solto)90 dias (Lei 11.343/2006)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a procrastinação injustificada não configura abuso de autoridade. Contudo, a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê que a conduta praticada com a finalidade de prejudicar outrem pode sim configurar o crime, conforme art. 1º, §1º. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 10, §3º, do CPP estabelece que, no caso de difícil elucidação e indiciado solto, a autoridade pode requerer a devolução dos autos para diligências, no prazo marcado pelo juiz, e não em prazo fixo de 10 dias. A alternativa troca a determinação judicial por um prazo predeterminado.
Art. 1, §1Lei-13869
Art. 1º, §1º — "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 10 do CPP é claro: se o indiciado estiver preso preventivamente, o prazo para conclusão é de 10 dias a partir da execução da ordem de prisão. A alternativa reproduz fielmente a regra.
Art. 10CPP
Art. 10 — "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para crimes de tráfico de drogas, a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece, em seu art. 51, que o prazo para indiciado solto é de 90 dias, e não 30. Assim, a alternativa generaliza o prazo do CPP, ignorando a legislação extravagante aplicável.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso