Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FUMARC 2021

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qq640356
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Acerca da possibilidade de obtenção de dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos junto aos órgãos do poder público ou a empresas da iniciativa privada, no curso das investigações, é INCORRETO afirmar:
  1. AEm investigações relacionadas a organizações criminosas, a Autoridade Policial terá acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem, exclusivamente, a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
  2. BEm investigações relacionadas a organizações criminosas, as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
  3. CNos termos do art. 13-A do CPP, no curso da investigação de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), o delegado de polícia poderá diretamente requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de suspeitos.
  4. DSe necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática, que disponibilizem, imediatamente, os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nos termos do art. 13-A do CPP, no curso da investigação de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), o delegado de polícia poderá diretamente requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de suspeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obtenção de dados cadastrais no inquérito policial

Gabarito: letra C – INCORRETA. A afirmativa C é a única falsa, pois o art. 13-A do CPP autoriza a requisição direta de dados cadastrais pelo delegado de polícia apenas em investigações de tráfico de pessoas, e não de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006) – a banca trocou o tipo penal, tornando a assertiva incorreta.

A questão testa os limites legais para acesso a dados cadastrais sem autorização judicial, especialmente na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) e nos arts. 13-A e 13-B do CPP (incluídos pela Lei 13.344/2016).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

Motivo

A

Acesso independente de autorização judicial a dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) mantidos por Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, em investigações de organizações criminosas.

Art. 15 da Lei 12.850/2013

✅ Sim

Reproduz literalmente o dispositivo legal.

B

Empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 anos, acesso direto e permanente do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens, em investigações de organizações criminosas.

Art. 16 da Lei 12.850/2013

✅ Sim

O prazo e o acesso ao delegado estão corretos, embora a lei também inclua juiz e MP.

C

No curso da investigação de crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), o delegado de polícia poderá diretamente requisitar dados e informações cadastrais de suspeitos, com base no art. 13-A do CPP.

Art. 13-A do CPP (tráfico de pessoas)

❌ Não (Gabarito)

O art. 13-A aplica-se exclusivamente ao tráfico de pessoas, não ao tráfico de drogas.

D

Para prevenção e repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado pode requisitar, mediante autorização judicial, às empresas de telecomunicações/telemática que disponibilizem meios técnicos para localização da vítima ou suspeitos.

Art. 13-B do CPP

✅ Sim

A exigência de autorização judicial e a finalidade estão corretas.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz literalmente o art. 15 da Lei 12.850/2013:

Art. 15Lei-12850

Art. 15 — "O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito."

A alternativa está correta: em investigações de organizações criminosas, o delegado pode acessar esses dados sem prévia autorização judicial.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o art. 16 da Lei 12.850/2013:

Art. 16Lei-12850

Art. 16 — "As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens."

A alternativa cita apenas o delegado, mas a lei inclui também juiz e MP. Contudo, a afirmação de que o delegado tem esse acesso é verdadeira, e o prazo de 5 anos está correto. Portanto, a alternativa é certa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa invoca o art. 13-A do CPP, que dispõe sobre a requisição de dados cadastrais no curso de investigação de tráfico de pessoas (não tráfico de drogas). A banca trocou o crime: o art. 33 da Lei 11.343/2006 tipifica o tráfico de drogas, mas o art. 13-A não se aplica a esse delito – aplica-se exclusivamente ao tráfico de pessoas. Logo, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o crime de tráfico de pessoas (art. 13-A CPP) por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006). Cuidado: o delegado não pode requisitar dados cadastrais diretamente para tráfico de drogas; precisa de autorização judicial ou de outro fundamento legal. Memorize: art. 13-A = tráfico de pessoas; art. 13-B = localização da vítima/suspeito (tráfico de pessoas) com autorização judicial.

Alternativa D — ✅ Correta

Trata-se do art. 13-B do CPP, que permite ao delegado, mediante autorização judicial, requisitar a empresas de telecomunicações os meios técnicos para localização da vítima ou suspeitos em crimes relacionados ao tráfico de pessoas. A alternativa descreve corretamente a necessidade de autorização judicial e o objeto (localização).

Gabarito: letra C – única afirmação incorreta.

Link permanente: /questoes/qq640356