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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUMARC 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq640359
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Está CORRETO ao se afirmar que:
  1. AÉ defeso ao juiz dar prosseguimento ao julgamento do feito, estando pendente o cumprimento de carta precatória expedida para inquirição de testemunhas arroladas pela defesa.
  2. BNo do rito dos crimes funcionais, não se admite manifestação da defesa antes do juízo prelibação da inicial acusatória.
  3. CNos casos afetos à lei antitóxicos, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal.
  4. DO advogado deverá ser intimado da data da audiência designada perante o juízo deprecado.
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GabaritoC — Nos casos afetos à lei antitóxicos, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas – Procedimentos Especiais e Carta Precatória

Gabarito: letra C. No procedimento especial da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal (art. 56 da Lei de Drogas). As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos do CPP ou jurisprudência sumulada.

A banca testa o conhecimento sobre regras específicas de procedimento, especialmente a Lei de Drogas, crimes funcionais e a disciplina das cartas precatórias. É importante distinguir o rito comum do especial e lembrar a Súmula 273 do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser defeso (proibido) ao juiz prosseguir no julgamento enquanto estiver pendente carta precatória expedida para inquirição de testemunhas da defesa. O CPP, em seu art. 222, §1º, estabelece que a expedição da precatória não suspende a instrução criminal, salvo se o juiz, considerando a necessidade da prova, determinar a suspensão. Logo, a regra é a continuidade, não a proibição. O erro é afirmar o contrário (proibição) sem exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, no rito dos crimes funcionais, não se admite manifestação da defesa antes do juízo prelibação (decisão de recebimento ou rejeição da denúncia). O CPP, art. 513, determina que, nos crimes funcionais, o juiz, antes de receber a denúncia, mandará notificar o acusado para oferecer defesa preliminar no prazo de 15 dias. Portanto, a defesa se manifesta antes do juízo prelibação, exatamente o contrário do que a alternativa afirma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) institui procedimento especial, no qual o interrogatório do réu ocorre ao final da instrução criminal. O art. 56 da referida lei estabelece que, após a produção das demais provas (oitiva de testemunhas, perícias etc.), procede-se ao interrogatório. Isso coincide com a orientação do CPP (art. 400) de que o interrogatório é o último ato, mas na lei especial há expressa previsão. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o advogado deverá ser intimado da data da audiência perante o juízo deprecado. A Súmula 273 do STJ dispõe: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado." Ou seja, se a defesa já foi cientificada da expedição da precatória, a intimação complementar da data da audiência não é obrigatória. A alternativa, ao afirmar que "deverá ser intimado", generaliza indevidamente, ignorando a exceção sumulada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é um clássico: o candidato lembra que a defesa deve ser intimada, mas esquece a Súmula 273 do STJ, que dispensa essa intimação quando já houve ciência da precatória. Fique atento a essa exceção.

Gabarito: letra C.

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