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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FUMARC 2021

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
qq640360
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Num crime de estelionato praticado em Belo Horizonte contra uma agência bancária do Banco do Brasil S.A, no qual o agente obteve vantagem financeira, é CORRETO afirmar que a competência para a ação penal é da
  1. AJustiça Estadual ou da Justiça Federal, a depender da regra de prevenção.
  2. BJustiça Estadual ou da Justiça Federal, o que será definido a partir da autoridade policial responsável pela condução do inquérito, respectivamente, Polícia Civil ou Polícia Federal.
  3. CJustiça Estadual.
  4. DJustiça Federal.
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GabaritoC — Justiça Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Criminal – Estelionato contra Banco do Brasil

Gabarito: letra C. O crime de estelionato praticado em detrimento de agência do Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, é de competência da Justiça Estadual. A Constituição Federal, em seu art. 109, IV, atribui à Justiça Federal o julgamento de crimes contra bens, serviços ou interesses da União, autarquias e empresas públicas. As sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, não se enquadram nesse conceito, cabendo o processo à Justiça Comum Estadual. Esse entendimento é pacífico no STJ (Súmula 42 – competência da Justiça Estadual para crimes praticados em detrimento de sociedade de economia mista).

SE LIGUE NESSA!

A distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista é crucial para definir a competência penal. Enquanto a Caixa Econômica Federal (empresa pública) atrai a Justiça Federal, o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) fica sob a Justiça Estadual.

Critério

Justiça Estadual (Gabarito)

Justiça Federal

Fundamento

Natureza jurídica da vítima

Sociedade de economia mista (Banco do Brasil S.A.)

Empresa pública, autarquia ou União

Art. 109, IV, CF

Súmula aplicável

Súmula 42 do STJ

Não aplicável

Competência da Justiça Estadual para crimes contra sociedade de economia mista

Exemplo de entidade

Banco do Brasil

Caixa Econômica Federal

Distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista

Critério de definição

Natureza jurídica da vítima (matéria)

Natureza jurídica da vítima (matéria)

Competência absoluta, não definida por prevenção ou autoridade policial

Alternativa correta

C

D

Gabarito: letra C

Competência penal (art. 109, IV, CF)
  • 1Justiça Federal
    • Bens/serviços/interesses da União
    • Autarquias
    • Empresas públicas (ex.: Caixa)
  • 2Justiça Estadual
    • Sociedades de economia mista (ex.: BB)
    • Demais casos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A prevenção não é critério para definir a competência material. A competência é determinada pela natureza jurídica da vítima, não por regras de prevenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoridade policial que preside o inquérito não define a competência jurisdicional. A competência é absoluta (em razão da matéria) e não pode ser alterada pela escolha da polícia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme fundamentado, o Banco do Brasil é sociedade de economia mista, não se enquadrando no art. 109, IV, da CF. A Súmula 42 do STJ consolida: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Justiça Federal não é competente para julgar crimes contra sociedades de economia mista, salvo se houver interesse direto da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, o que não é o caso.

Gabarito: letra C.

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