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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FUMARC 2021

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq640365
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Com relação à ilicitude e à culpabilidade é CORRETO afirmar:
  1. AA prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.
  2. BCom relação à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina destaca que para a teoria unitária, ou é o estado de necessidade justificante, funcionando como causa de exclusão da ilicitude da conduta do agente ou exculpante, excludente da culpabilidade.
  3. CO Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade pela qual as descriminantes putativas sempre são consideradas erro de proibição.
  4. DSegundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ausência de lesividade seria causa supralegal de exclusão da tipicidade, enquanto a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido, quando não integrante do tipo penal, excluem a culpabilidade da conduta do agente.
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GabaritoA — A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ilicitude e culpabilidade: obediência hierárquica e outras excludentes

Gabarito: A. A alternativa A está correta porque o art. 22 do Código Penal determina que a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade, sendo considerada pela doutrina como hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de interpretação legal.

Art. 22CP

Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

Esse dispositivo é causa de exclusão da culpabilidade, pois o agente não pode ter contra si exigida conduta diversa ante a subordinação hierárquica. A doutrina majoritária enquadra a hipótese como inexigibilidade de conduta diversa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade, conforme o art. 22 do CP. Embora parte da doutrina a classifique como erro de proibição inevitável, a corrente dominante a insere como inexigibilidade de conduta diversa, pois o agente, em razão da subordinação, não pode agir de outro modo. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde as teorias sobre a natureza jurídica do estado de necessidade. Na teoria unitária, o estado de necessidade é um instituto único que pode, conforme o caso, excluir a ilicitude (quando os bens são equivalentes ou o interesse protegido é superior) ou a culpabilidade (quando o bem sacrificado é inferior, mas o agente não é censurável). Não se trata de "ou justificante ou exculpante" como categorias separadas; a teoria unitária não divide o estado de necessidade em dois tipos. Essa cisão é própria da teoria dualista (diferenciadora). Logo, há erro na descrição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conceito: a teoria unitária não comporta duas naturezas distintas (justificante e exculpante) como alternativas excludentes; ela admite um único instituto com efeitos variáveis. O candidato que confunde as teorias pode considerar a alternativa B como correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade, mas as descriminantes putativas não são sempre consideradas erro de proibição. O art. 20, §1º, do CP trata das descriminantes putativas por erro de fato (o agente supõe situação de fato que, se existente, tornaria a ação legítima) – nesse caso, o erro é de tipo permissivo (erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação), que exclui o dolo e, se inevitável, isenta de pena. Já o erro sobre a existência ou limites legais de uma descriminante é erro de proibição. Portanto, não se pode afirmar que sempre são erro de proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa comete erro ao afirmar que o consentimento do ofendido, quando não integrante do tipo penal, exclui a culpabilidade. Na verdade, o consentimento do ofendido, quando válido e não elementar do tipo, exclui a ilicitude (antijuridicidade) da conduta, e não a culpabilidade. O consentimento tem natureza de causa supralegal de exclusão da ilicitude (ou, em alguns casos, da tipicidade). Já a inexigibilidade de conduta diversa, de fato, exclui a culpabilidade. A ausência de lesividade (princípio da insignificância) é causa supralegal de exclusão da tipicidade material, estando correta essa parte. O erro está no tratamento do consentimento do ofendido.

Gabarito: A

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