Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FUMARC 2021
Direito Penal›Livramento condicional
Código
qq640367
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Com relação às causas de extinção da punibilidade, é CORRETO afirmar:
AA concessão do perdão judicial nos casos previstos em lei é causa extintiva da punibilidade do crime, subsistindo, porém, o efeito condenatório da reincidência.
BHavendo a extinção da punibilidade de um crime de furto, se estende ela ao consequente crime de receptação da coisa subtraída em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal.
CNa hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano precedente à sentença irrecorrível exclui a punibilidade.
DNos casos de continuidade delitiva, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes, isoladamente, afastando-se o acréscimo decorrente da continuação.
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GabaritoD — Nos casos de continuidade delitiva, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes, isoladamente, afastando-se o acréscimo decorrente da continuação.
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Extinção da punibilidade – causas e regras específicas
Gabarito: D. Nos termos do art. 119 do Código Penal, no concurso de crimes (inclusive na continuidade delitiva) a extinção da punibilidade pela prescrição incide sobre a pena de cada crime isoladamente, desconsiderando o acréscimo decorrente da continuação. As demais alternativas erram ao confundir os efeitos do perdão judicial, estender indevidamente a extinção ou aplicar a regra do peculato culposo ao doloso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão do perdão judicial extingue a punibilidade, mas não subsiste qualquer efeito condenatório, conforme a Súmula 18 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 18
Súmula 18 do STJ:
"A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."
Logo, não gera reincidência. O art. 120 do CP (citado no material de apoio) também afasta a reincidência nesse caso. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há princípio da indivisibilidade que estenda a extinção da punibilidade de um crime (furto) a outro autônomo (receptação). Cada crime tem sua própria causa extintiva. A Súmula 560 do STF é específica para contrabando/descaminho pelo pagamento do tributo, não se aplicando ao furto/receptação. A indivisibilidade, no processo penal, refere-se à ação penal (ex.: ação penal privada indivisível – art. 48 CPP), e não à extensão de efeitos entre crimes distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reparação do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade apenas no peculato culposo, conforme §3º do art. 312 do CP. No peculato doloso, a reparação não extingue a punibilidade; apenas pode reduzir a pena se for posterior. O texto literal:
Art. 312, §3CP
"No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
O "parágrafo anterior" é o §2º, que trata do peculato culposo. Portanto, a alternativa erra ao dizer "peculato doloso".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 119 do CP estabelece que, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime isoladamente. A continuidade delitiva (art. 71 CP) é uma forma de concurso de crimes, e a prescrição regulamenta-se pela pena de cada crime, sem o acréscimo da continuação. Veja:
Art. 119CP
"No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."
Assim, se houver continuidade delitiva, a prescrição de cada crime é calculada pela pena individual, afastando-se o acréscimo (majorante) previsto no art. 71. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre peculato doloso e culposo (alternativa C) e o falso efeito do perdão judicial sobre a reincidência (alternativa A). Fique atento: no concurso de crimes, cada crime é autônomo para a prescrição.