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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FUMARC 2021

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qq640368
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Conforme a legislação e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca da fixação e execução da pena, é CORRETO afirmar:
  1. AA existência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
  2. BA jurisprudência admite a fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos.
  3. CA pena unificada para atender ao limite de quarenta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão dos benefícios prisionais previstos na lei de execução penal, conforme consolidada jurisprudência do STF.
  4. DConsoante expressa previsão legal, a embriaguez culposa é circunstância atenuante apta a reduzir a reprimenda nessa fase.
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GabaritoB — A jurisprudência admite a fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fixação e execução da pena

Gabarito: letra B. A jurisprudência admite que o reincidente condenado a pena igual ou inferior a 4 anos inicie o cumprimento em regime semiaberto, interpretação consentânea com o art. 33, §3º do CP e o princípio da individualização da pena. As demais assertivas colidem com a Súmula 231 do STJ, com o entendimento consolidado do STF sobre o limite do art. 75 e com o rol legal de atenuantes.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

A existência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

❌ Incorreta

Súmula 231 do STJ e Tema 158 do STF (repercussão geral) vedam a redução da pena abaixo do mínimo legal por atenuante genérica.

B

A jurisprudência admite a fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos.

✅ Correta (gabarito)

Art. 33, §3º, "c" do CP; interpretação jurisprudencial (STJ/STF) baseada no princípio da proporcionalidade e individualização da pena, desde que não se trate de crime hediondo ou equiparado.

C

A pena unificada para atender ao limite de quarenta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, é considerada para a concessão dos benefícios prisionais previstos na lei de execução penal, conforme consolidada jurisprudência do STF.

❌ Incorreta

O STF consolidou entendimento de que a unificação para o limite máximo (art. 75 CP) não é utilizada para cálculo de benefícios prisionais (ex.: progressão de regime, livramento condicional).

D

Consoante expressa previsão legal, a embriaguez culposa é circunstância atenuante apta a reduzir a reprimenda nessa fase.

❌ Incorreta

A embriaguez culposa não consta no rol legal de atenuantes (art. 65 CP); a jurisprudência não a admite como atenuante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Isso contraria jurisprudência pacífica e vinculante:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 231

Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 158

Tema 158 do STF (Repercussão Geral): "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

Portanto, a alternativa A é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 33, §3º do CP estabelece critérios para o regime inicial. Para o reincidente, a lei não prevê expressamente regime aberto (art. 33, §3º, alínea "c" menciona apenas o não reincidente). Contudo, a jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite que o reincidente condenado a pena igual ou inferior a 4 anos possa iniciar o cumprimento em regime semiaberto, desde que não se trate de crime hediondo ou equiparado. Essa interpretação decorre do princípio da proporcionalidade e da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). A alternativa espelha esse entendimento.

Art. 33, §3CP

Código Penal, art. 33, §3º, alínea "c": "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto."

A ausência de vedação legal específica para o reincidente em regime semiaberto permite a interpretação jurisprudencial favorável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pena unificada para o limite de 40 anos (art. 75 CP) é considerada para a concessão de benefícios prisionais. O STF consolidou entendimento em sentido contrário: a unificação para o limite máximo não se presta ao cálculo de benefícios como progressão de regime, livramento condicional etc. A Súmula 715 do STF (aplicável ao anterior limite de 30 anos) reflete essa orientação, que permanece válida para o novo limite de 40 anos. Portanto, a alternativa contraria a jurisprudência pacífica.

Art. 75CP

Código Penal, art. 75: "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos."

O dispositivo apenas fixa o limite máximo de cumprimento, mas não interfere na concessão de benefícios, que consideram a pena total aplicada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a embriaguez culposa é atenuante legal. O rol de atenuantes está no art. 65 do CP e não inclui a embriaguez culposa. Na verdade, o art. 28, II do CP dispõe que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, sem qualquer efeito atenuante. Portanto, a alternativa é falsa.

Art. 65CP

Código Penal, art. 65: "São circunstâncias que sempre atenuam a pena:"

(seguem os incisos, sem menção à embriaguez)

Conclusão: A única alternativa correta é a B, que está alinhada com a jurisprudência dominante. As demais contrariam expressamente dispositivos legais ou entendimentos sumulados. Gabarito: letra B.

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