Com relação ao reconhecimento de circunstâncias atenuantes, agravantes ou causas de aumento de pena, é CORRETO afirmar:
AA delação premiada pode ser reconhecida como circunstância atenuante de pena para os crimes previstos na Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais).
BEm atendimento ao princípio da legalidade, não é possível a aplicação de circunstância agravante que não esteja expressamente tipificada no Código Penal.
CNão é possível a incidência de uma causa de aumento de pena sobre a pena de uma figura qualificada de crime.
DO planejamento prévio à prática de crime é circunstância agravante, no caso de concurso de pessoas, prevista no Código Penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Em atendimento ao princípio da legalidade, não é possível a aplicação de circunstância agravante que não esteja expressamente tipificada no Código Penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação da pena: circunstâncias legais (atenuantes, agravantes e causas de aumento)
Gabarito: letra B. Em respeito ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º), as circunstâncias agravantes devem estar expressamente previstas em lei, não sendo possível ao juiz criar novas. O Código Penal elenca as agravantes nos arts. 61 e 62, e a assertiva B reflete essa exigência.
A banca testa o conhecimento da classificação das circunstâncias legais e a aplicação do princípio da legalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A delação premiada não é circunstância atenuante genérica prevista no Código Penal. O art. 66 do CP permite atenuar a pena por "circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei", mas a delação premiada é instituto específico, regulado na Lei nº 9.613/98 como causa especial de diminuição de pena (e não atenuante). Portanto, não pode ser reconhecida como atenuante nos termos do art. 65 do CP.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade exige que as agravantes sejam expressas em lei. O Código Penal, em seus arts. 61 (agravantes) e 62 (agravantes no concurso de pessoas), traz rol taxativo. O juiz não pode aplicar agravante não prevista, sob pena de violar a legalidade penal. Assim, a afirmativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É perfeitamente possível a incidência de causa de aumento de pena sobre a figura qualificada de um crime. Exemplo típico: o homicídio qualificado (art. 121, §2º) pode receber causas de aumento previstas no §7º do mesmo artigo (como feminicídio com aumento). A qualificação eleva a pena-base, mas não impede majorantes posteriores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "planejamento prévio" (premeditação) não é agravante específica no concurso de pessoas. As agravantes do concurso estão no art. 62 (promover, organizar, dirigir a atividade, coagir, induzir). A premeditação é circunstância judicial (art. 59) que pode influenciar a pena-base, mas não é agravante legal. Logo, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca institutos: na alternativa A, a delação premiada (causa de diminuição) é apresentada como atenuante; na alternativa D, o planejamento prévio (circunstância judicial) é tratado como agravante. Fique atento à classificação exata de cada figura.