Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FUMARC 2021
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qq640371
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Alfredo, no dia 01 de abril de 2020, quando andava pelas ruas da região central do pequeno município em que vivia, cruzou o caminho de Luana, que também era moradora daquele lugar. Luana, por simples picardia – até porque o fato de Alfredo ser pessoa com deficiência, paciente de saúde mental, era de todos conhecido, inclusive dela - passou a agredi-lo com tapas violentos e empurrões, momento em que Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos. À vista da confusão que se formou, a polícia foi chamada ao local e conduziu Alfredo à delegacia local.Diante da situação hipotética narrada e, assumindo que a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento, é CORRETO afirmar que deve ser
Aaplicada a Alfredo medida de segurança detentiva, considerando sua condição de saúde mental e a sanção cabível para a conduta por ele praticada.
Baplicada a Alfredo medida de segurança restritiva, em razão da condição de Alfredo e da sanção cabível para a conduta por ele praticada.
Creconhecida a ausência de culpabilidade da conduta de Alfredo, em razão de sua condição de pessoa com deficiência, que lhe afasta a responsabilidade penal, sem aplicação de qualquer sanção jurídico-penal.
Dreconhecida a falta das condições para a imposição de qualquer resposta penal a Alfredo, inexistindo injusto penal em seu comportamento.
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GabaritoD — reconhecida a falta das condições para a imposição de qualquer resposta penal a Alfredo, inexistindo injusto penal em seu comportamento.
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Direito Penal – Legítima defesa e inimputabilidade
Gabarito: letra D. A conduta de Alfredo foi lícita por configurar legítima defesa (art. 25 do CP), excluindo a ilicitude do fato. Portanto, não há injusto penal, não se cogitando de crime ou de medida de segurança. A análise deve seguir a ordem: tipicidade → ilicitude → culpabilidade; havendo excludente de ilicitude, a culpabilidade sequer é examinada.
A situação narrada descreve Alfredo reagindo a agressões atuais e injustas de Luana (tapas e empurrões), usando moderadamente os meios necessários para fazê-la cessar. Isso se enquadra perfeitamente na legítima defesa, conforme o art. 25 do Código Penal:
Art. 25CP
Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Assim, o fato é lícito, e a inimputabilidade de Alfredo (doença mental que afasta totalmente a capacidade de discernimento) é irrelevante para a ilicitude. A medida de segurança (alternativas A e B) só é cabível quando o agente inimputável pratica fato típico e ilícito (art. 386, VI e parágrafo único, III, do CPP). A alternativa C confunde a excludente de ilicitude com a excludente de culpabilidade. A única resposta correta é a D, que reconhece a inexistência de injusto penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa propõe aplicação de medida de segurança detentiva. Contudo, a medida de segurança pressupõe a prática de fato típico e ilícito por agente inimputável (art. 26 CP). No caso, o fato é lícito (legítima defesa), logo não há crime e não cabe qualquer sanção penal, muito menos medida de segurança. O erro está em ignorar a excludente de ilicitude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Similar à A, mas menciona medida de segurança restritiva. Também incorreta pelo mesmo motivo: ausência de fato típico e ilícito. A conduta de Alfredo é amparada pela legítima defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser reconhecida a ausência de culpabilidade em razão da condição de saúde mental, com afastamento da responsabilidade penal sem aplicação de qualquer sanção. Embora a inimputabilidade realmente exclua a culpabilidade (art. 26 CP), isso só ocorre se o fato for típico e ilícito. No caso, o fato é lícito (legítima defesa), de modo que a culpabilidade nem chega a ser examinada. O correto é reconhecer a excludente de ilicitude, e não a de culpabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que não há condições para imposição de qualquer resposta penal, pois inexiste injusto penal no comportamento de Alfredo. Exato: a legítima defesa torna o fato lícito, excluindo a ilicitude. Portanto, não há crime, não há medida de segurança, e Alfredo não deve sofrer nenhuma sanção penal. A alternativa está em perfeita consonância com o art. 25 do CP e a estrutura tripartite do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre excludente de ilicitude (legítima defesa) e excludente de culpabilidade (inimputabilidade). Muitos candidatos, ao verem que Alfredo é inimputável, automaticamente pensam em medida de segurança ou em ausência de culpabilidade, esquecendo-se de verificar primeiro se o fato é ilícito. Lembre-se: a legítima defesa exclui o próprio crime; a inimputabilidade só é relevante se houver fato típico e ilícito.