Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUMARC 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq640373
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Centenas de delegados civis do Estado ZW reuniram-se na sede do Sindicato dos Delegados local, representante dos interesses dessa categoria. O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos.Depois de longo período sem reajustes na sua remuneração, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados, decidiram adotar providências concernentes a manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada.Ao ser comunicado sobre as reuniões acima, o Governador de Estado respondeu ao Sindicato dos Delegados que as estava indeferindo, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas.Dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é:
AAção Popular.
BMandado de Injunção coletivo.
CMandado de Segurança coletivo.
DMandado de Segurança individual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Mandado de Segurança coletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remédios Constitucionais
Gabarito: letra C. O sindicato busca assegurar o direito de manifestação pacífica de seus filiados, direito líquido e certo violado por ato ilegal do Governador. O mandado de segurança coletivo, impetrável por organização sindical (CF, art. 5º, LXX, b), é o remédio adequado, sem necessidade de dilação probatória – característica do rito sumário do mandado de segurança.
A situação narrada preenche todos os requisitos: sindicato legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano (três anos); direito não amparado por habeas corpus ou habeas data; ilegalidade praticada por autoridade pública (Governador). O STF, na Tese de Repercussão Geral 823, reconhece a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo direitos coletivos ou individuais da categoria, independentemente de autorização dos substituídos.
Remédio Constitucional
Fundamento (CF)
Cabimento
Legitimidade Ativa
Necessidade de Dilação Probatória
Adequação ao Caso
Ação Popular
Art. 5º, LXXIII
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico/cultural
Qualquer cidadão
Sim (instrução probatória comum)
❌ Não se aplica (objeto diverso)
Mandado de Injunção coletivo
Art. 5º, LXXI
Falta de norma regulamentadora que inviabiliza exercício de direito constitucional
Sindicato, entidade de classe, associação (art. 5º, LXX)
Sim (depende de comprovação da omissão)
❌ Não se aplica (ato comissivo, não omissão)
Mandado de Segurança coletivo
Art. 5º, LXIX e LXX
Direito líquido e certo não amparado por HC/HD, contra ilegalidade/abuso de poder de autoridade pública
Sindicato (art. 5º, LXX, b)
Não (rito sumário, sem dilação probatória)
✅ Adequado (ato ilegal do Governador; direito de reunião pacífica)
Mandado de Segurança individual
Art. 5º, LXIX
Direito líquido e certo não amparado por HC/HD, contra ilegalidade/abuso de poder
Pessoa física ou jurídica titular do direito
Não (rito sumário)
❌ Inadequado (sindicato atua em substituição processual coletiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII) destina-se a anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não é o instrumento adequado para tutelar direito subjetivo de uma categoria profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Mandado de Injunção coletivo (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais. No caso, não há omissão legislativa; há ato comissivo e ilegal do Governador que impede a reunião pacífica. Logo, o MI não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Mandado de Segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX) protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. O sindicato é expressamente legitimado (alínea "b": organização sindical) e sua atuação em substituição processual dispensa autorização individual. O ato do Governador configura abuso de poder, e o direito de reunião pacífica é líquido e certo. O rito célere (sem dilação probatória) atende ao requisito de urgência.
STF, Tese de Repercussão Geral 823: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Mandado de Segurança individual poderia ser impetrado por cada delegado, mas o sindicato possui legitimidade para o remédio coletivo, que é mais eficiente e abrange toda a categoria. Além disso, o enunciado pergunta "o adequado à iniciativa do Sindicato", indicando que o interesse é coletivo, não individual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com Mandado de Injunção (falta de norma regulamentadora) ou com Ação Popular (defesa do patrimônio público). Observe que o ato do Governador é comissivo e ilegal, não omissivo. Além disso, o sindicato já está constituído há mais de um ano, requisito temporal do MS coletivo (art. 5º, LXX, b, CF).
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, memorize os legitimados do MS coletivo: partido político com representação no CN, organização sindical, entidade de classe e associação (funcionamento ≥1 ano). Já para o MI coletivo, acrescentam-se Ministério Público e Defensoria Pública. Atente-se ao fato de que o sindicato não precisa de autorização individual dos filiados (substituição processual).