Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra C. A Polícia Civil não integra o rol constitucional de funções essenciais à Justiça. A Constituição Federal, em seus arts. 127 a 135, enumera como funções essenciais à Justiça o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. A Polícia Civil é órgão de segurança pública (art. 144, §4º), vinculado ao Poder Executivo, e não está no Capítulo IV do Título IV da CF.
Alternativa A — ✅ Correta
A Advocacia, tanto pública (arts. 131-132) quanto privada (art. 133), é expressamente prevista como função essencial à Justiça.
Alternativa B — ✅ Correta
A Defensoria Pública (arts. 134-135) é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e defesa dos necessitados.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A Polícia Civil não está relacionada no Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal; sua atuação é na área de segurança pública (art. 144), não como função essencial à Justiça. Portanto, é a alternativa que atende ao comando "NÃO se trata".
Alternativa D — ✅ Correta
O Ministério Público (arts. 127-130) é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, com atribuições de defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis.
Gabarito: letra C.